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Planos de saúde devem justificar por escrito negativa de atendimento

Operadoras de planos de saúde que não derem autorização para qualquer procedimento médico, desde exames até cirurgias, terão que explicar, por escrito, os motivos para a negativa, planos de saude, 48

Imprensa SMetal
Elza Fiúza/ ABr
Para ministro Alexandre Padilha, documento pode garantir o direito do usuário de planos de saúde inclusive na Justiça

Para ministro Alexandre Padilha, documento pode garantir o direito do usuário de planos de saúde inclusive na Justiça

Operadoras de planos de saúde que não derem autorização para qualquer procedimento médico, desde exames até cirurgias, terão que explicar, por escrito, os motivos para a negativa.

As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura, mas com a nova regra, que passou a valer a partir do último dia 7, o usuário pode pedir a justificativa também por escrito, por correspondência ou meio eletrônico, e as operadoras terão prazo de 48 horas para responder. Com o documento, o consumidor pode incluir a justificativa em eventuais processos judiciais.

De acordo com números do Ministério da Saúde, no ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu mais de 75 mil reclamações de consumidores de planos de saúde. Do total, cerca de 75% eram negativas de cobertura.

“É importante dar essa informação para o usuário acionar a ANS para ver se aquela justificativa se sustenta ou se a ANS, com essa informação, pode garantir, rapidamente, a defesa desse usuário ou o próprio usuário procurar a Justiça”, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O ministério orienta o usuário do plano a anotar o número do protocolo de atendimento fornecido pela operadora. A informação da negativa tem que estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal usado para a justificativa.

Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura quando o usuário solicitar, pode pagar uma multa de até R$ 30 mil. Em casos de urgência e emergência, o atendimento não pode ser negado. A multa por negativa de cobertura indevida chega a R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.

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