Operadoras de planos de saúde que não derem autorização para qualquer procedimento médico, desde exames até cirurgias, terão que explicar, por escrito, os motivos para a negativa.
As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura, mas com a nova regra, que passou a valer a partir do último dia 7, o usuário pode pedir a justificativa também por escrito, por correspondência ou meio eletrônico, e as operadoras terão prazo de 48 horas para responder. Com o documento, o consumidor pode incluir a justificativa em eventuais processos judiciais.
De acordo com números do Ministério da Saúde, no ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu mais de 75 mil reclamações de consumidores de planos de saúde. Do total, cerca de 75% eram negativas de cobertura.
“É importante dar essa informação para o usuário acionar a ANS para ver se aquela justificativa se sustenta ou se a ANS, com essa informação, pode garantir, rapidamente, a defesa desse usuário ou o próprio usuário procurar a Justiça”, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O ministério orienta o usuário do plano a anotar o número do protocolo de atendimento fornecido pela operadora. A informação da negativa tem que estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal usado para a justificativa.
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura quando o usuário solicitar, pode pagar uma multa de até R$ 30 mil. Em casos de urgência e emergência, o atendimento não pode ser negado. A multa por negativa de cobertura indevida chega a R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.