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Precarização

Veja o que muda se a terceirização irrestrita for sancionada por Temer

Proposta aprovada nesta quarta foi apresentada em 1998 por Fernando Henrique Cardoso e voltou a pauta após manobra do governo; especialista garantem que o trabalho será precarizado

Imprensa SMetal _ Com informações do El País Brasil
Foguinho / Imprensa SMetal
Especialistas dizem que nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT

Especialistas dizem que nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT

Numa manobra combinada entre Legislativo (Senado e Congresso) e Governo Federal, o projeto que libera a terceirização irrestrita foi aprovado pelos deputados na quarta-feira, dia 23. A proposta (PL 4302/98) foi apresentada há 19 anos pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Como já havia passado pelo Senado, o PL aprovado pela Câmara agora só precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB) para virar lei. A sanção ou veto pode acontecer em poucos dias.

Além de liberar a terceirização, ela também perdoa multas aplicadas contra empresas, amplia a possibilidade de contratações temporárias e limita o direito dos terceirizados cobrarem pendências trabalhistas das empresas tomadoras de serviços.

Confira o que muda se a terceirização ampliada se tornar lei:

Como é a legislação atual

Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim da empresa (objetivo principal da atividade). Por exemplo: fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora são passíveis de terceirização.

O que muda

A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades que não seja típicas da empresa. Isso significa que a montadora, do exemplo acima, poderá contratar terceirizados também para serviços de produção dos veículos.

Outro exemplo: uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade, poderá também contratar professores terceirizados ou empresas prestadoras de serviços que preencham os cargos letivos.

Empregos temporários

O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário.

Os temporários terão o mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. O texto aprovado inclui a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.

Responsabilidade das empresas na terceirização de serviços

Atualmente o trabalhador terceirizado pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada que o contratou quanto da empresa tomadora de serviços, na qual ele efetivamente trabalhava. Esse argumento jurídico toma como base a chamada responsabilidade solidária.

Já o texto aprovado nesta quarta-feira prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço se a empresa terceirizada não tiver bens que possam ser revertidos no pagamento das pendências trabalhistas.

O que os críticos dizem

Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.

Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade considera que o texto mais antigo é ainda pior que o debatido em 2015, conhecido como PL 4330, que na época foi aprovado na Câmara mas parou no Senado.

“O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresariais plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático”, afirma o presidente da Anamatra, Germano Siqueira.

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