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STF retoma julgamento sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS nesta quarta

“Revisão da vida toda” trata-se da possibilidade de quem se aposentou antes da Reforma da Previdência e, no máximo, há 10 anos, pedirem a revisão da aposentadoria com base em todas as contribuições, inclusive as realizadas antes do Plano Real

Imprensa SMetal
Carlos Moura/SCO/STF
A resolução do tema tem repercussão geral e volta a ser julgado nesta quarta, 23, em sessão física marcada pela presidente da Corte, Rosa Weber

A resolução do tema tem repercussão geral e volta a ser julgado nesta quarta, 23, em sessão física marcada pela presidente da Corte, Rosa Weber

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, dia 23, o julgamento sobre o processo que discute se aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à chamada “revisão da vida toda”.

Por 6 votos a 5, a tese chegou a ser aprovada em fevereiro deste ano, porém, o Ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, pediu destaque do processo para levar a questão ao ‘plenário físico’, o que impediu a conclusão da discussão.

As advogadas previdenciárias do jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Fernanda Bezerra e Osana Leite, explicam que, no julgamento presencial desta quarta-feira, 23, os ministros poderão mudar os votos dados por meio virtual. “Será reiniciado o julgamento da tese com o placar de 1 a 0 a favor dos segurados, pois o voto do Ministro Marco Aurélio, atualmente aposentado, será contabilizado normalmente”.

A “revisão da vida toda” trata-se da possibilidade de contribuintes do INSS que se aposentaram antes da Reforma da Previdência e, no máximo, há dez anos, pedirem a revisão da aposentadoria com base em todas as contribuições, inclusive as realizadas antes do Plano Real, em 1994.

O motivo é que, em 1999, devido à inflação e à mudança da moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que, para o cálculo do benefício, seriam desconsiderados os valores das contribuições antes de julho de 1994, valendo apenas a contagem de tempo. Essa mudança prejudicou trabalhadores que tiveram ganhos maiores até 1994.

Com a aprovação no STF, em vez do cálculo ser feito com base nas 80% maiores contribuições, será feito com base nos 100% de tudo que o trabalhador pagou ao INSS. Poderão pedir a revisão aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

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