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Sorocaba Refrescos não reintegra os trabalhadores às suas funções

Os funcionários retornaram à empresa desde o dia 25 em reintegração definida por ordem judicial mas não estão em atividade por falta de caminhões para exercerem suas funções novamente

Imprensa SMetal

Os 217 trabalhadores reintegrados na Sorocaba Refrescos desde a última quarta-feira, por ordem judicial, no dia 25, não puderam retomar as atividades dentro da empresa, porque a fábrica não disponibilizou os caminhões para que de fato voltem as suas funções. Enquanto isso, os trabalhadores aguardam decisão judicial, dentro da empresa, cumprindo jornada de trabalho.

A Sorocaba Refrescos recorreu nesta quinta-feira, dia 26, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedindo que seja reconsiderada a reintegração dos trabalhadores e para que se torne inválida a multa fixada em R$20 mil por dia em caso de descumprimento da determinação judicial.

O Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região reforça que os trabalhadores precisam dos caminhões para que exerçam suas funções dentro da empresa como foi determinado em liminar concedida pelo juiz Valdir Rinaldi, da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Sorocaba e mantida pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região de Campinas.

O Sindicato aguarda um posicionamento da Justiça.

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