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Convenção Coletiva

SMetal reintegra oito trabalhadores em seis meses

Somente no primeiro semestre de 2016, de janeiro a junho, o departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) realizou oito reintegrações de trabalhadores

Imprensa SMetal
Gabrielli Duarte

O atendimento jurídico da sede de Sorocaba está localizada na sala 7, do térreo

Somente no primeiro semestre de 2016, de janeiro a junho, o departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) realizou oito reintegrações de trabalhadores a empresas.

Segundo balanço fornecido pelo setor, seis delas foram conquistadas com base na cláusula social da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria que garante estabilidade ao metalúrgico que sofreu acidente ou doença ocupacional.

Houve ainda um caso no qual o trabalhador foi reintegrado por estar próximo de se aposentar, garantido também pela CCT dos metalúrgicos. O direito à estabilidade em período de carência pós-mandato em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de empresa também foi razão de ação judicial movida pelo SMetal, que foi acatada pela Justiça e resultou na reintegração do trabalhador.

Ana Silva, uma das responsáveis pelo atendimento do departamento na sede de Sorocaba, ressalta que trabalhadores metalúrgicos que sofreram algum tipo de demissão irregular devem recorrer ao jurídico da entidade para receber orientações.

“O que se percebe é que muita gente é demitida e nem sabe que tem o direito a receber algum benefício”, conta Ana.

No setor será feita uma triagem para identificar o encaminhamento apropriado para cada caso. “Com as informações trazidas pelo associado, nós vamos saber, por exemplo, se o trabalhador estava lesionado quando foi demitido ou se trata de outro caso, como assédio moral”, conta.

De acordo com Ana, após a data de demissão, o trabalhador tem até dois anos para entrar com uma ação contra a empresa em reivindicação a algum direito que tenha sido desrespeitado.

A advogada do SMetal, Érika Mendes, explica que a reintegração em grande parte dos casos é garantida aos trabalhadores por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), acordos coletivos com a empresa e convenções coletivas.

Em caso de dúvidas, o metalúrgico pode entrar em contato com o departamento jurídico do SMetal pelo telefone (15) 3334-5447 ou ir pessoalmente a uma das sedes do SMetal nas cidades de Sorocaba, Iperó, Araçariguama ou Piedade.

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