Tal como é de conhecimento público e notório e vinculado em comunicações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e em orientações de todas as autoridades sanitárias e públicas do país, a evolução da disseminação do COVID-19 (Coronavírus) tem provocado o adoecimento de pessoas em território nacional e o agravamento de quadros clínicos, vez que o vírus é responsável por causar síndrome respiratória aguda grave, podendo ser letal em pacientes com baixa imunidade em razão de doenças pré-existentes.
Dessa forma, o Sindicato suspendeu as homologações das rescisões de contrato de trabalho em razão da necessidade de isolamento social e do risco de contágio entre os presentes no ato.
Aos trabalhadores que tenham sido ou sejam dispensados neste momento de suspensão das atividades, o Sindicato orienta que ao assinar o recibo das verbas rescisórias (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT) confira se o valor descrito no documento é o mesmo depositado em sua conta bancária e, se o pagamento for em dinheiro, confira se a quantia recebida é a mesma do recibo (o valor que deverá ser pago aparece no TRCT como: valor líquido). Além disso, obrigatoriamente o trabalhador deverá receber uma cópia do Termo de Rescisão (Recibo) para que com o término da suspensão do atendimento compareça ao sindicato para a conferência na hipótese de dúvida quanto as verbas e valores recebidos.
No mesmo ato de assinatura do recibo pelo trabalhador, se dispensado sem justa causa a empresa deverá entregar os documentos necessários para habilitação junto ao Seguro Desemprego e a Chave de Conectividade para a liberação do Fundo de Garantia (FGTS). Também a empresa terá que entregar uma via do comprovante de depósito do pagamento da multa de 40% do FGTS.
A empresa deverá proceder à anotação da baixa do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho (CTPS).
Na hipótese de dispensa sem justa causa as verbas devidas são: aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, multa de 40% sobre todos os depósito do FGTS, dentre outras específicas do contrato de trabalho de cada trabalhador como por exemplo, indenização de Convenção Coletiva, médias de horas extras e de adicionais.
Caso o trabalhador peça demissão as verbas devidas são: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional. Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio poderá ocorrer o desconto.
Se dispensado por justa causa, o Sindicato orienta que o trabalhador assine o aviso de dispensa e expresse sua discordância ficando com uma cópia do documento e que não assine outros documentos, mas sim, procure o Sindicato para orientações quando do retorno normal dos atendimentos ou por telefone, pelo (15) 3334-5400 ou (15) 99697-3915 (WhatsApp), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h.
Nas seguintes modalidades de dispensa: dispensa sem justa causa (aviso prévio trabalhado ou indenizado), pedido de demissão com dispensa do cumprimento do aviso prévio ou com aviso prévio trabalhado e demissão por justa causa, o prazo para pagamento dos valores é de 10 dias (artigo 477, § 6o, da CLT).
Qualquer compensação no pagamento do Termo de Rescisão não poderá ser maior que um mês de remuneração do empregado (artigo 477, § 5o, da CLT).
Na hipótese de dúvida específica, o trabalhador poderá entrar em contato com o Sindicato.
IMPORTANTE QUE O TRABALHADOR NÃO ASSINE NENHUM OUTRO DOCUMENTO ALÉM DO TRCT. ESSA MEDIDA É EXTREMAMENTE IMPORTANTE PARA GARANTIR A QUITAÇÃO EXCLUSIVA DOS VALORES E DIREITOS DESCRITOS NO TERMO DE RESCISÃO.
Ao lado, divulgamos um modelo de Termo de Rescisão para que você saiba qual documento pode ser assinado.
Ressalta-se que o Sindicato, se o trabalhador quiser, fará a conferência dos Termos de Rescisão (TRCT) tão logo seja possível e qualquer diferença ou direito não quitado poderá ser questionado judicialmente. Sendo certo que, a Entidade coloca seu Departamento Jurídico à disposição de toda a Categoria Metalúrgica.