A ausência de eleitores neste primeiro turno foi um pouco acima se comparada a de 2018. No total, 32 milhões 765 mil e 980 pessoas (20,95%) dos que têm direito ao voto preferiram se abster. Este número é 0,65 pontos percentuais acima do que a última eleição, correspondendo a 2 milhões 824 mil e 715 eleitores.
Apesar da ausência, quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, pois cada turno de votação é uma eleição independente. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, todos que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.
Como justificar a ausência
Quem vai votar no segundo turno, mas não votou no primeiro tem de justificar a ausência do local de votação neste domingo (2) em até 60 dias, sob pena de multa e outras sanções, já que o voto é obrigatório para os brasileiros e brasileiras que têm entre 18 e 69 anos.
Para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos, é facultativo. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados, por lei, a votar.
Quem não votar nem justificar fica impedido de renovar ou tirar passaporte, se for residente no Brasil; tirar carteira de identidade; receber salário se for servidor público; participar de concursos públicos; fazer empréstimos na Caixa, entre outras punições. Confira aqui a lista completa das consequências para quem não justificar o voto.
O eleitor que estiver no Brasil ou no exterior, pode fazer a justificativa eleitoral por meio do aplicativo e-Título, disponível para os sistemas Android e IOS.
Também é possível justificar acessando o portal justifica.tse.jus.br. Nesse caso, bastará preencher requerimento de justificativa. Este mesmo site possibilita que você consulte o requerimento já enviado.
Os eleitores que avisaram a Justiça Eleitoral com antecedência que querem votar em trânsito podem votar normalmente. Se estiver em outra cidade, mas no estado onde têm o título de eleitor registrado, podem votar em todos os cargos (deputados estaduais, federais, governador, senador e presidente da República). Se estiver em outro estado, poderá participar apenas da escolha do presidente da República.
Eleitores fora do domicílio eleitoral
Nos dias de eleição (primeiro e segundo turnos), quem estiver fora do seu domicilio eleitoral, ou seja, em outra cidade ou estado, pode ainda ir a qualquer seção eleitoral e entregar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, juntamente com qualquer documento oficial com foto.
Os locais onde tem as chamadas mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Eleitores no exterior
No caso dos eleitores que estão no exterior, mas têm inscrição do título de eleitor no Brasil, é possível fazer a justificativa no mesmo dia e horário da votação, por meio do e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.
Pode ainda, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), pessoalmente ou pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Já no caso de eleitores com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia da eleição para Presidente da República podem apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.
Caso não compareça ao pleito, pode, em até 60 dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) junto com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens.
O formulário RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será aceito para justificar a ausência na eleição.
O juiz eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna e deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 7 de dezembro de 2022, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.
Quantas vezes é possível justificar
Os eleitores podem justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. É importante saber, no entanto, que a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição. Ou seja, o eleitor perde o título.