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ACIDENTE DE TRABALHO

Queda de registros pode indicar falta de notificações

Dados do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região apontam que, nas 13 cidades da base do SMetal, foram registrados, de janeiro a dezembro de 2015, 560 acidentes de trabalho entre os metalúrgico

Imprensa SMetal
Divulgação

Dados do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região apontam que, nas 13 cidades da base do SMetal, foram registrados, de janeiro a dezembro de 2015, 560 acidentes de trabalho entre os metalúrgicos. No ano anterior, foram 705 notificações desse tipo.

Esse número se soma aos 615 mil acidentes de trabalho em todo o Brasil, ocorridos em 2015, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na semana passada.
O resultado é 14% menor que no ano de 2014, quando os casos chegaram a 712.302.

Embora o saldo pareça positivo, segundo o vice-presidente do SMetal, Tiago Almeida do Nascimento, pode ser indício de uma subnotificação de CAT´s (Comunicado de Acidente de Trabalho) por parte das empresas.

Isso porque, o interesse seria unicamente econômico: quanto menos acidentes na empresa, menores serão os encargos pagos à Previdência. Além disso, menos acidentes registrados faz com que as empresas não melhorem a saúde do trabalhador e do local de trabalho.

Por outro lado, Nascimento também aponta para insegurança do trabalhador sobre seu futuro profissional após o adoecimento. “O trabalhador tem medo de perder o emprego ao retornar do seu afastamento ou período de estabilidade e não abre CAT. Ele continua no posto até não poder mais exercer função na empresa ou no mercado de trabalho”.

CAT – Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

A emissão do CAT pelas empresas é obrigatória, independente da necessidade de afastamento ou não do trabalhador, sob pena de multa. O objetivo é garantir assistência ao acidentado junto ao INSS, em caso de lesão temporária ou, até mesmo, de uma possível invalidez. Quando o trabalhador abre uma CAT, além destas garantias, ele tem o direito a 12 meses de estabilidade, contados a partir da abertura do registro.

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