Quase 600 pessoas já utilizaram o serviço de preenchimento do Imposto de Renda (IR 2016) na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba (SMetal) até a última segunda-feira, dia 11. O atendimento, que teve início em 16 de março, encerra dia 26 de abril.
Com menos de um mês, 595 pessoas foram atendidas, sendo 570 sócias do SMetal e 25 não sindicalizados.
Segundo Cirlei Silva, responsável pelo serviço, são realizados, por dia, entre 30 a 40 preenchimentos, porém em alguns casos a falta de documentos impede que o serviço seja finalizado.
“Mesmo trazendo todas as documentações que nós solicitamos, cada caso é um caso e, por isso, às vezes faltam documentos específicos de cada situação”, explica.
O atendimento é realizado segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e custa R$ 20 para sócios e dependentes do SMetal e R$ 50 para não sindicalizados. Os interessados em utilizar o serviço devem ficar atentos aos documentos necessários para o preenchimento do IR. O prazo de entrega na Receita Federal termina dia 29 de abril.
O SMetal orienta que os declarantes prestem informações precisas e autênticas às atendentes, pois a entidade não se responsabilizará por eventuais declarações retificadoras ao longo do ano.
Confira abaixo a relação dos documentos necessários para o preenchimento do Imposto de Renda:
• Documentos pessoais do declarante: título de eleitor; RG; CPF; comprovante de endereço com CEP e a última declaração de IR entregue (completa).
• Dependentes: Nome completo; Data de nascimento; CPF; informe de rendimentos (se tiver).
• Informes de rendimentos – comprovante: salários ou pró-labore; aposentadoria, pensão ou auxílio doença do INSS; Investimentos (aplicações financeiras tributáveis); aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis.
• Bens e direitos: documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses; extrato de conta bancária.
• Comprovantes de despesas: Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde.
• Conta bancária: Dados da conta bancária do declarante para fins de restituição ou débito, sem houver.
• Outros: Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas em 2015; informe de pensão alimentícia; comprovantes de doações ou herança recebida; apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações.