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MP 905

Quanto vale uma vida?! Acidente de trajeto não é mais de trabalho

Para a diretoria do SMetal, decisão do Bolsonaro de tirar o acidente de trajeto da lista de acidentes de trabalho, reduzindo os direitos dos trabalhadores, é desumana e irresponsável; recentemente, um trabalhador morreu a caminho do trabalho na categoria  

Imprensa SMetal
Divulgação
Com a decisão, empresa não é mais obrigada a garantir estabilidade ao funcionário que sofreu acidente, nem pagar o FGTS pelo período de afastamento

Com a decisão, empresa não é mais obrigada a garantir estabilidade ao funcionário que sofreu acidente, nem pagar o FGTS pelo período de afastamento

No Brasil, cerca de 100 mil trabalhadores sofrem acidentes na ida ou na volta ao trabalho por ano, segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, do antigo Ministério da Fazenda. Muitos deles são fatais, como o ocorrido em Araçariguama.

Mesmo assim, em novembro, o presidente Bolsonaro editou a Medida Provisória 905 que, entre outras maldades, define que acidente de trajeto não será mais considerado como de trabalho, retirando importantes benefícios dos trabalhadores.

Com a decisão, empresas não são mais obrigadas a garantir estabilidade para o funcionário que sofreu acidente (após a alta médica), nem pagar o FGTS pelo período de afastamento médico. A MP também reduz o valor do auxílio-acidente, pago pelo INSS.

Para o secretário de administração e finanças do SMetal, Tiago Almeida do Nascimento, responsável pelo departamento de saúde da entidade, a medida do governo é irresponsável e desumana.

“Se não é a empresa nem o governo, quem vai acabar arcando com as despesas após o acidente será o próprio trabalhador ou seus familiares. Isso é inadmissível, todos estamos suscetíveis a sofrer um acidente a caminho do trabalho”, critica. “Para esse governo, fica a pergunta: quanto vale a vida de um trabalhador?! Infelizmente parece que nada”, lamenta Tiago.

Trabalhador morre vítima de acidente de trajeto

Na última semana, um trabalhador morreu a caminho do trabalho, em Araçariguama. Ele era funcionário da empresa terceirizada CMI, que presta serviços à metalúrgica Gerdau, e foi vítima de um acidente de percurso fatal na Rodovia Castelo Branco, próximo ao km 53.

O trabalhador tinha 30 anos e morava em Goiás. O Sindicato dos Metalúrgicos está em contato com as empresas e se colocou à disposição dos familiares.

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