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Promotor afirma que notificação de Crespo foi um ‘equívoco’

Uma notificação “equivocada”, foi o que afirmou o promotor Orlando Bastos Filho sobre o documento que determinava que o Legislativo votasse o afastamento imediato do prefeito José Crespo (DEM)

Jornal Cruzeiro do Sul
Divulgação
O promotor de Justiça, Orlando Bastos Filho

O promotor de Justiça, Orlando Bastos Filho

Uma notificação “equivocada” — segundo palavras do promotor Orlando Bastos Filho — causou grande repercussão no meio político de Sorocaba na sexta-feira (7). No documento, entregue ao presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), no início da tarde, o Ministério Público (MP) determinava que o Legislativo votasse o afastamento imediato do prefeito José Crespo (DEM), sob pena de que todos os vereadores pudessem ser citados em eventual ação de improbidade administrativa. A notificação provocou grande movimentação por parte da assessoria jurídica da Câmara e foi noticiada por toda a imprensa. Cerca de duas horas depois, Orlando Bastos, o autor do pedido, divulgou que o documento não tinha validade. “Expedido por equívoco”, respondeu à reportagem do Cruzeiro do Sul, por mensagem de celular. Bastos diz que a notificação será desconsiderada, porém não informou exatamente quando isso deve acontecer.

O tema central de toda a confusão são os processos de investigação do prefeito José Crespo, por eventual ato de improbidade administrativa no caso que envolve a assessora Tatiane Polis e sua suposta falta de qualificação para ocupar cargo no 6º andar do Paço — que causou, inclusive, forte desentendimento entre o chefe do Executivo e a vice-prefeita, Jaqueline Coutinho (PTB). A situação é alvo do MP e também da Câmara, que instaurou uma Comissão Processante para apurar as denúncias. Depois de receber o documento oficial, Rodrigo Manga informou a imprensa sobre o fato. O entendimento da notificação, reforçado por parecer emitido pela assessoria jurídica do Legislativo, era de que este deveria seguir a mesma premissa aplicada em âmbito federal. Segundo a Constituição, em seu artigo 86, se admitida acusação contra o presidente da República, pela Câmara, este deverá ser suspenso de suas funções. O promotor, na notificação “equivocada”, deu ainda aos vereadores a possibilidade de votar o afastamento sob pena de, se não o fizessem, poderem responder em eventual ação de improbidade administrativa, por descumprimento de preceito constitucional. Procurado pelo Cruzeiro do Sul para comentar sobre seus argumentos, Orlando Bastos disse que o documento foi “um desencontro. Era uma ideia, estava em análise, mas saiu por equívoco.”

Repercussão

A notícia foi divulgada por toda a imprensa, com a expectativa de qual seria a posição dos membros da Comissão Processante — vereadores Fausto Peres (Podemos), Vitão do Cachorrão (PMDB) e Silvano Jr. (PV) –, que decidiriam se o afastamento seria ou não levado a plenário imediatamente. “No âmbito federal, a partir do momento que é acatada a denúncia, já tem que haver o afastamento do presidente. Então, o promotor entende que o prefeito deveria ter sido afastado ou ocorrido ao menos a votação do afastamento naquele mesmo dia”, disse Manga, à tarde. Já à noite, depois de saber das declarações de Bastos, Manga informou que precisaria aguardar a chegada do novo documento — o que acontecerá possivelmente na segunda-feira — para entender melhor se a suspensão refere-se a todo o conteúdo da notificação ou apenas parte dela. Ele disse que não tentou um contato com o promotor e não pretendia fazê-lo. Questionado pela reportagem se ainda pretende estudar essa possibilidade e determinar, a partir de outra notificação, que a Câmara vote o afastamento de Crespo, Orlando Bastos respondeu que não.

Para o Paço, a notícia de que o Legislativo votaria em plenário o afastamento do prefeito também era tida como certa até o início da noite. Procurada para comentar a notícia, a Secretaria de Comunicação e Eventos (Secom) se posicionou por meio de nota, às 18h45, afirmando que, “para que a solicitação do Ministério Público seja atendida, é necessário que dois terços dos vereadores votem pelo afastamento (maioria qualificada). Isto não ocorreu.”

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