Os ataques contra os direitos trabalhistas não param. O Projeto de Lei do Senado 218/2016 (PLS 218), que tramita rápido no Congresso, institui o “contrato intermitente”. Por essa modalidade de contrato, que pode ter duração de meses, o trabalhador será pago apenas pelas horas que trabalhar. Ele poderá ser escalado com 24 horas de antecedência. Se ele quiser fazer “bico” para outro contratante nos intervalos, terá que pedir autorização para quem o contratou primeiro.
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