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Projeto de Hamilton Pereira propõe política de busca a desaparecidos

De acordo a Polícia Civil, de 1º de janeiro de 2008 a 9 de fevereiro de 2011 foram comunicado o desaparecimento de 63 mil pessoas em todo o Estado

Miriam Bonora/Cruzeiro do Sul
Arquivo/Imprensa SMetal
Hamilton Pereira é deputado estadual pelo PT de Sorocaba e conta com apoio da categoria metalúrgica

Hamilton Pereira é deputado estadual pelo PT de Sorocaba e conta com apoio da categoria metalúrgica

As famílias que enfrentam o drama de procurar parentes desaparecidos podem ganhar um aliado estadual com sistema integrado de informações, transferência de dados e comunicação entre diversos órgãos públicos, principalmente os policiais, para que as buscas sejam facilitadas com a interligação de dados.

É o que propõe o Projeto de Lei nº 463/2011, protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) pelo deputado estadual Hamilton Pereira (PT), publicado na última sexta-feira no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Se aprovado, o texto definirá as diretrizes para a Política Estadual de Busca a Pessoas Desaparecidas e criará o Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas do Estado de São Paulo.

De acordo com os últimos dados divulgados pela Polícia Civil, números de 1º de janeiro de 2008 a 9 de fevereiro de 2011, parentes e amigos comunicaram às delegacias paulistas o desaparecimento de 63.150 pessoas, sendo que 13.089 dos casos permaneciam sem conclusão. Dos 50.601 que foram esclarecidos neste período, a maior parte reapareceu espontaneamente e outras foram encontradas mortas.

O deputado Hamilton comenta que muitos casos acabam ficando sem investigação, por conta do tratamento ainda muito burocrático dos órgãos policiais, e que as ações permanentes acabam ficando para as Organizações Não Governamentais, como associações.

“Acaba sendo mais um número na estatística, mas as famílias convivem com essa dor todos os dias. Com essa política estadual, os órgãos atuarão de forma sistêmica, integrada e todos terão acesso ao banco de dados.”

O PL prevê a atuação conjunta de órgãos públicos e sociedade civil tanto na formulação quanto no controle das ações da política, com participação do Poder Legislativo Estadual, órgãos ligados a direitos humanos, defesa da cidadania, proteção à pessoa; institutos de identificação, medicina social e criminologia; Ministério Público, Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública e Conselhos Tutelares.

Banco de dados

Além dessas ações de cooperação previstas no projeto, o Banco de Dados concentraria as informações dos desaparecidos e teria duas partes, ambas com acesso pela internet. Uma parte do banco seria de informações públicas, de livre acesso, com informações como características físicas das pessoas procuradas, como nome, fotografias, cor dos olhos e pele, altura, peso etc.

A outra seria de dados sigilosos, de uso interno dos órgãos de perícia, com informações genéticas e não genéticas das pessoas desaparecidas ou não identificadas por familiares.

Hamilton diz que hoje essas informações estão descentralizadas, os órgãos policias não dialogam entre si e não há um método claro de investigação que possa levar à pessoa procurada. “Queremos que esse banco de dados também seja um instrumento de trabalho dessa integração, que poderá ser acessado em qualquer parte do país e do mundo pela rede mundial de computadores.”

Esse banco estadual seria ainda interligado à Rede Infoseg, um banco de dados que abrange todos os estados, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, com informações de segurança pública, justiça e setores de fiscalização.

Para que o sistema esteja sempre atualizado, o PL prevê que as autoridades públicas responsáveis pelo órgão local de segurança pública informem imediatamente aos demais setores, a imprensa, assim como a inclusão dos dados no banco estadual.

Além disso, as famílias também deverão informar quando o parente for encontrado, para que seja retirado do cadastro. Isto porque, segundo o texto, as investigações não poderiam ser encerradas antes da conclusão do caso.

Outra determinação seria para hospitais, clínicas, albergues públicos ou privados, entidades religiosas e demais organizações, que não poderão admitir pessoas sem identificação. Se aprovado o projeto, corpos não identificados também não poderão ser sepultados como indigentes sem o cruzamento de dados genéticos e informações quanto às características físicas. “Enterrar o parente não faz a família esquecer, mas oferece consolo. O pior é nunca encontrar”, destaca Hamilton.

Para auxiliar nas buscas, o texto ainda diz que o estado pode firmar “convênios e parcerias com a União, outras unidades da federação, universidades e laboratórios públicos e privados”. Os órgãos e empresas de telefonia também terão que disponibilizar imediatamente às autoridades os dados quanto ao uso de telefones fixos e móveis que possam auxiliar na localização da pessoa desaparecida. Além disso, o PL propõe que familiares tenham apoio social, psicológico e material.

O projeto estará na pauta por cinco sessões da Alesp para conhecimento dos deputados e apresentação de emendas, e depois segue para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Direitos Humanos, Segurança Pública e Saúde. Em seguida o texto entra em votação no plenário da Alesp e, se aprovado, será encaminhado ao Poder Executivo.

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