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Direitos e garantias

Outubro Rosa: saiba os direitos das mulheres com câncer de mama

Garantias legais vão desde suporte médico pelo SUS até o requerimento de FGTS/PIS Pasep; tumor específico nas mamas chega a representar 29% dos novos casos de câncer registrados em 2020

Imprensa SMetal
Divulgação
Outubro Rosa tem como objetivo conscientizar e debater a prevenção contra o câncer de mamas

Outubro Rosa tem como objetivo conscientizar e debater a prevenção contra o câncer de mamas

Ser diagnosticado com câncer de mama pode ser desconcertante, mas é importante manter a calma na hora de enfrentar essa patologia. Uma das questões que podem passar despercebidas, diz respeito aos direitos e garantias que as pessoas têm quando descobrem a doença. O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) conversou com a advogada trabalhista Érika Mendes sobre o assunto.

De acordo com ela, a partir do diagnóstico do câncer de mama, o Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a fornecer o primeiro tratamento em até 60 dias – obedecendo a lei nº 12.732/2012.

A mulher também tem direito a reconstrução das mamas pelo SUS, pois este procedimento não se enquadra em um tipo de cirurgia com finalidade de estética.

Outro respaldo da trabalhadora é a Lei nº 13.767/2018, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso de precisar de dispensa para fins de realizar exames preventivos de câncer, a empresa deve conceder a ausência por até três dias (anualmente), sem desconto em salário.

Érika comenta que pode ser realizado o saque do saque do FGTS e do PIS/PASEP, assegurado pela lei nº 8.922, de 1994. Neste caso, é importante comprovar a necessidade por meio de um atestado médico, constando o estado clínico do paciente e o CRM do profissional de saúde.

No caso de total incapacidade em virtude da doença, outros benefícios podem ser requisitados perante o INSS como auxílio-doença e até mesmo aposentadoria por invalidez, no caso de incapacidade total.

SMetal defende as trabalhadoras

Érika Mendes pondera que, no caso de uma trabalhadora ser desligada da empresa por conta do diagnóstico de câncer ou por estar em tratamento, o sindicato pode intervir, “se trata de uma demissão de caráter discriminatório”.

A advogada relembra casos em que jurídico atuou nesse tipo de situação representando metalúrgicas associadas ao SMetal e que foi conquistado o direito à reintegração da trabalhadora. É um momento de fragilidade e a gravidade e o estigma que a doença provoca não permitirão que a trabalhadora possa se recolocar no mercado de trabalho.

Na concepção da advogada, é necessário ter os direitos e garantias em mente diante dessa situação desafiadora já que, por vezes, as pessoas buscam informações em espaços sem credibilidade e acabam sendo expostas à mais um estresse emocional. “Neste momento é enorme a importância de recorrer ao sindicato da categoria ou à uma associação que esteja ligada com os cuidados relativos ao câncer”, finaliza.

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