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Lei Maria da Penha – 12 anos na construção de um novo olhar sobre a violência

Em artigo, a presidente do Conselho Municipal da Mulher, Emanuela Barros, afirma que a Lei Maria da Penha analisa a violência não apenas do ponto de vista jurídico, mas como umproblema cultural

Emanuela Barros (É advogada e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de Sorocaba)
Foguinho/ Imprensa SMetal
Emanuela Barros participou da sessão ordinária de terça, 7, para falar sobre os 12 anos da Lei Maria da Penha

Emanuela Barros participou da sessão ordinária de terça, 7, para falar sobre os 12 anos da Lei Maria da Penha

No dia 7 de agosto, a Lei 11340/2006 mais popularmente conhecida como Lei Maria da Penha chegou aos seus 12 (dez) anos. Para nós mulheres é muito importante comemorar a existência de uma Lei que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, situação extremante alarmante e prejudicial em nosso país. Mas só comemorar não basta, nesse cenário atual de retrocessos, urge lutar por nossa democracia e pelos direitos das mulheres.

Num país onde 2 milhões de mulheres são espancadas por ano, uma a cada 24 segundos, há que se dar prioridade para reverter este quadro. Contudo o que vimos nesses últimos dois anos foi o corte sistemático de recursos para essa área. A violência exercida contra as mulheres não ocorre em razão das diferenças biológicas, anatômicas e fisiológicas, existentes entre os homens e as mulheres, mas em razão do gênero, que é o papel social a elas imposto.

Desde a infância valores culturais são reforçados diariamente pelos meios de comunicação e pela sociedade, portanto como são impostos também podem ser revistos e reavaliados. Talvez por isso a importância da Lei Maria da Penha, que trouxe um novo olhar sobre a violência doméstica, analisando o problema não apenas do ponto de vista jurídico, mas como um problema cultural e, portanto de interesse do Estado.

A lei Maria da Penha hoje é conhecida por 98 por cento da população brasileira. E mesmo assim a lei ainda sofre críticas, por isso muito se falou e tentou “mexer” na lei quando, na verdade, o que ela precisa é ser implementada devidamente.

Setores conservadores da nossa sociedade ainda impõem resistências a sua plena aplicabilidade. Mesmo com dados estarrecedores sobre a violência contra a mulher no Brasil, a Lei ainda hoje encontra enormes obstáculos, e a origem está ainda na não aceitação da interferência Estatal nas relações familiares.

Até hoje a mulher que tem coragem para procurar ajuda e romper com o ciclo da violência sofre preconceito e muitas vezes é revitimizada por quem deveria acolher e não julgar. Também é verdade que nesses doze anos, avançamos, recentemente a Lei 13.641/2018, tipificou o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência,

dando possibilidade de agressor que descumprir a medida em até dois anos de detenção, também a Lei 13.505/2017 adiciona itens à Lei Maria da Penha e traz novas condutas para o atendimento policial e para o trabalho de perícia pontos ainda que precisam ser aprimorados.

Também o Brasil ainda não possui uma rede de atendimento a mulher vítima de violência compatível com o tamanho do problema, os dados são insuficientes e a denuncia é dificultada devido à falta de recursos, espaços adequados e profissionais qualificados para receber a vítima, o Judiciário ainda luta para implementar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que precisam ser dotados de equipe multidisciplinar, e a rede de atendimento carece de articulação.

Contudo, diante de todos esses percalços a Lei Maria da Penha é reconhecida Mundialmente (ONU reconhece como uma das três leis mais importantes do mundo na Defesa dos Direitos das Mulheres) pela sua importância e sua eficácia no combate e no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher. O Brasil é uma sociedade extremamente patriarcal.

Os números da violência contra as mulheres e meninas, estão diretamente relacionados ao pensamento e comportamento sexista/machista que coloca as mulheres como cidadãs/pessoas de segunda classe na sociedade por gerações e gerações. A luta contra a violência de gênero não se restringe a mulher brasileira, nem tão pouco tem cor partidária.

A violência contra mulher é uma grave violação dos direitos humanos, ocorra ela através de manifestações sexistas (que em nada se confundem com o direito de liberdade de expressão) ou assassinatos, toda a sociedade deve combatê-la, por isso tão importante que tenhamos leis estruturantes como a Lei Maria da Penha que é tentativa jurídica de coibir as inefáveis sequelas da brutalidade humana.

Emanuela Barros, advogada e presidente do Conselho Municipal da Mulher de Sorocaba

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