A Justiça decretou no final da tarde desta segunda-feira (22) o bloqueio dos bens do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) e o afastamento do secretário de Educação, Márcio Bortolli Carrara, por suspeita de compra superfaturada dos kits de robótica. A liminar foi publicada às 17h17 pela juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, e atendeu aos pedidos do Ministério Público.
Além dos bens de Manga, processado por improbidade administrativa, a Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens do secretário Carrara e da Carthago Editora, responsável pela venda dos kits de robótica.
O objetivo do bloqueio de bens é assegurar a devolução de R$ 26,3 milhões gastos pela Prefeitura, caso fiquem comprovadas as irregularidades na compra de 30 mil kits de robótica, no final de 2021.
A ação civil pública foi protocolada pelo Ministério Público no último dia 4, na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. No processo, o MP aponta que a Secretaria de Educação, “em conluio com o sr. Prefeito Municipal”, “está mergulhada em um verdadeiro esquema para lesar os alunos da rede de ensino”, por meio de aquisições desnecessárias e superfaturadas, “em que pesem os imensos investimentos dos quais a educação está carente”.
O que diz a liminar
Na decisão, a juíza Karina Jemengovac Perez destaca que os kits de robótica foram comprados pela Prefeitura por R$ 740 a unidade. Ela diz que a empresa que detém a marca “Menino Maluquinho”, que foi impressa no produto, vendeu kit de robótica “idêntico” ao adquirido pela Prefeitura de Sorocaba por R$ 360 a unidade, “ou seja, metade do valor comercializado no contrato administrativo em comento”, assinalou a juíza.
Ela ainda cita que há, no processo, cotação de kits de robótica semelhantes, sem a marca “Menino Maluquinho”, com preços que variam de R$ 14 a R$ 29 a unidade. “Não houve estudo técnico prévio para justificar a restritividade da demanda. A Administração Municipal amparou-se na conjuntura pós-pandemia para motivar a escolha por projeto com personagem lúdico aos alunos”, explicou a juíza em sua decisão.
A juíza destaca, ainda, que o Ministério Público demonstrou na ação que a compra foi direcionada, que a Prefeitura realizou uma modalidade indevida de licitação para a compra (pregão e ata de registro de preços), que o preço pactuado é incompatível com o mercado, “com potencial dano ao erário” e incorreções nas notas de empenho emitidas.
“Há informe nos autos de que os kits adquiridos, bastante simples, feitos de madeirite, não seriam propriamente robôs, por lhes faltar elementos conceituais de programação”, ressalta a juíza.
“O valor da contratação é vultoso, como visto. O risco de dano definitivo ao erário é latente. O risco de a empresa não ter meios de arcar com o valor de futura e eventual condenação é enorme. O risco do Poder Público continuar a licitar, como o fez e o faz, com potencial e maior dano ao erário, é evidente. Patenteado, desta feita, o periculum in mora — perigo de dano irreparável, quiçá de risco ao resultado útil do processo”, analisou a juíza para, em seguida, dar a liminar pretendida pelo Ministério Público.
“Dentro deste contexto, defiro o pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos Rodrigo Maganhato, Marcio Bortolli Carrara e Carthago Editora LTDA, limitado ao montante do dano ao erário informado na exordial, que corresponde ao valor da contratação dos kits de robótica, no importe de R$ 26.289.966,70 (vinte e seis milhões, duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), nos termos do § 6º do art. 16 da Lei nº 14.230, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita”, diz a decisão.
Sobre o afastamento do secretário de Educação, a juíza cita que ele está envolvido em outros processos de compras suspeitas na Prefeitura, como o kit de musicalização e o kit para educação financeira. “Defiro, pois, o pedido cautelar para determinar o afastamento de Márcio Bortolli Carrara do cargo de Secretário da Educação de Sorocaba, não atingidos em absoluto seus vencimentos”, determinou a juíza.