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JUSTA CAUSA: Decisão do MPT está de acordo com orientação do SMetal

Decisão do MPT foi de que cabe, individualmente, a prova concreta de cada caso relacionado às demissões de trabalhadores sob alegação de supostos atestados falsos, ocorridas recentemente na categoria

Imprensa SMetal
Arquivo/Foguinho Imprensa SMetal
SMetal protocolou requerendo que o MPT fizesse as apurações sobre as demissões de cada empresa; decisão foi referente à Bosch

SMetal protocolou requerendo que o MPT fizesse as apurações sobre as demissões de cada empresa; decisão foi referente à Bosch

Diante as demissões por justa causa de trabalhadores sob a alegação de utilização de supostos atestados médicos falsos, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), por meio de seu departamento jurídico, protocolou no Ministério Público do Trabalho (MPT) representação em relação a cada uma das empresas requerendo que este órgão fizesse as devidas apurações.

A Notícia de Fato (denúncia) apresentada pelo Sindicato em face da empresa Bosch, que foi distribuída para a Procuradora Dra. Ana Carolina Marinelli Martins, teve o indeferimento para a instauração de inquérito civil.

O advogado do SMetal, Marcio Mendes, explica que a decisão da procuradora foi no mesmo sentido das orientações do Sindicato, afirmando que cabe, individualmente, a prova em concreto de cada caso específico relacionado ao trabalhador.

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