Para explicar as mudanças na aposentadoria especial previstas na Reforma da Previdência (PEC 6, de 2019), o Sindicato dos Metalúrgicos promove na próxima terça-feira, 16, às 19h, um debate sobre o tema, na sede de Sorocaba. O evento é gratuito e aberto ao público em geral.
O palestrante será o advogado previdenciarista, Márcio Otávio de Moraes Hartz, graduado em Direito pela PUC do Rio Grande do Sul e especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele foi Procurador Federal entre os anos de 2006 e 2015 e é professor de Direito Previdenciário e Seguridade Social em diversos cursos de extensão, especialização e preparatórios para concursos públicos.
Na palestra, o especialista irá detalhar a proposta do governo Bolsonaro e demonstrar que, se aprovada, a Reforma aumentará o tempo no qual o trabalhador será exposto a áreas insalubres ou de periculosidade, além de reduzir o valor da aposentadoria.
Garantia na Justiça
No Brasil, a cada dez trabalhadores que recebem aposentaria especial por insalubridade, oito só conseguiram o reconhecimento após ação na Justiça. “E na categoria metalúrgica isso não é diferente”, afirma o secretário de administração e finanças do SMetal, Tiago Almeida do Nascimento.
Para ele, todo metalúrgico deveria ter direito à aposentaria especial, pois são expostos a diversos tipos de agentes nocivos, de físicos a químicos. “Mas a realidade é outra. Até mesmo trabalhadores que trabalham em locais extremamente insalubres, como caldeiraria, fundição e com ruídos, precisam entrar na Justiça para garantir o que lhes é de direito”, critica.
Na base do SMetal, trabalhadores de alguns setores da Johnson Controls, Metso, Gerdau, Metalur, entre outras, têm direito à aposentadoria especial.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos pela legislação. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.
Além dos metalúrgicos, as principais profissões com tempo especial são: trabalhadores da saúde, eletricistas, vigilantes e guardas municipais, funcionários de postos de combustíveis, entre outros.