O ministro Luiz Edson Fachin é o novo relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. Seu nome foi definido por meio de sorteio, realizado pelo STF nesta quinta-feira 2, horas depois de sua transferência para a Segunda Turma do Supremo, para o lugar de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo na semana passada.
O sorteio incluiu, além de Fachin, os ministros que já faziam parte da Segunda Turma: José Antonio Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Com a escolha, Fachin passará a ser responsável por todos os inquéritos da Lava Jato que tenham entre os investigados políticos com foro privilegiado e devam ser julgados pelo Supremo. Ele terá de cuidar, por exemplo, das delações premiadas do 77 executivos da Odebrecht que fizeram acordo com o Ministério Público Federal.
As delações foram homologadas pela presidenta do STF, ministra Cármen Lúcia, em meio ao recesso Judiciário. Foi uma tentativa da ministra de demonstrar que a morte de Teori não afetaria o andamento da Lava Jato no Supremo.
As delações seguem sob sigilo, decretado por Cármen Lúcia, e estão atualmente sob os cuidados do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele decidirá se abrirá novos inquéritos, se acrescenta novas provas em ações em andamento ou se envia o material obtido para procuradores da República nos estados, responsáveis por ações contra pessoas que não têm foro privilegiado ou com foro privilegiado em outros tribunais que não o STF.
Fachin, se achar conveniente, pode retirar os sigilos das delações.
Transferência
Na quarta-feira 1º, Cármen Lúcia aceitou o pedido de Fachin para que ele passasse a compor a Segunda Turma, assumindo a relatoria da Operação Lava Jato. A transferência foi possível porque os outros integrantes da Primeira Turma declinaram da mudança. Os ministros mais antigos têm preferência nesse caso.
“Consultados os demais ministros da Primeira Turma, conforme critério de antiguidade, estes declinaram da transferência, razão pela qual defiro o pedido do ministro Edson Fachin, nos termos do artigo 13, inciso X, e 19 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a presidenta do Supremo no despacho.