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Esclareça as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021

Não sabe como declarar auxílio emergencial ou Beper? O Sindicato dos Metalúrgicos e a Agere Soluções Empresariais explicam os principais pontos que você precisa saber para declarar o IR 2021

Imprensa SMetal
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Atendimento do SMetal começou nesta terça-feira, 16

Atendimento do SMetal começou nesta terça-feira, 16

O atendimento exclusivo para sócio e dependentes do SMetal de preenchimento e envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começou nesta terça-feira, 16.

Por conta da pandemia da Covid-19, que está no momento mais crítico, o serviço está sendo realizado à distância, apenas pelo whatsapp.

Os sócios e dependentes podem entrar em contato pelo whatsapp – (15) 99121-3020, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. O atendimento segue até o dia 30 de abril e custa R$ 30, o mesmo valor cobrado no ano passado.

E para tirar algumas das principais dúvidas dos trabalhadores, o SMetal conversou com a Jovaní Cristina Possatti, da Agere Soluções Empresariais, que presta o serviço em parceria com o Sindicato. Confira:

1) Quem precisa declarar o Imposto de Renda este ano?

  • São obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00;
  • Bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens em 31/12/2020.

2) Recebi auxílio emergencial, tenho que declarar esse valor?

Os valores recebidos no programada de Auxílio Emergencial em 2020 devem constar na declaração de Imposto de Renda 2021. A declaração é obrigatória somente para quem recebeu no ano de 2020 valor superior a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.

Está disponível no site gov.br/auxilio um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).

3) Na empresa onde trabalho teve redução de jornada e/ou suspensão de contrato e eu recebi do Beper (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Como fica isso na minha declaração?

Precisa ser declarado e vai compor o total de remuneração do funcionário. A maneira mais fácil de acessar este informativo é através da carteira de trabalho digital, na aba, benefícios.

ATENÇÃO: Se não declarar os valores recebidos através de qualquer auxílio do governo, o cidadão estará sujeito a cair na malha fina.

4) Além do salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno. Devo declarar esses valores?

Estes valores foram declarados no informe de rendimento que a empresa entregou ao trabalhador.

5) Saquei o FGTS Emergencial ao longo de 2020. Preciso declarar?

A declaração do FGTS Emergencial é obrigatória somente para quem recebeu no ano de 2020 valor superior a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.

6) Preciso declarar no Imposto de Renda o valor que eu tinha na minha conta corrente do banco no fim do ano passado?

Precisa apresentar o extrato bancário, assim facilita o lançamento dos valores existentes em conta. Lembrando que as instituições financeiras enviam estas informações a receita federal.

7) O que pode ser abatido na minha declaração?

  • Comprovantes de despesas médicas, contendo nome, CPF ou CNPJ do prestador;
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Comprovantes de Plano de Saúde.

8) Se eu cair na malha fina, o que acontece? Como resolver?

Deve procurar o escritório para analisar caso a caso. Pode ter sido ausência de informação de remuneração, despesas dedutíveis declaradas em valor diferente do prestador de serviço, erros no preenchimento de informe de rendimento, etc.

9) Qual o prazo para entregar minha declaração?

Impreterivelmente até 30/04. Mas não deixe para a última hora, pois se faltar alguma informação não será possível entregar a declaração, além disso pelo alto volume de declarações, há grande risco de os sistemas ficarem lentos e/ou inoperantes

10) Quando vou receber a minha restituição, se esse for o caso?

Conforme calendário da receita federal, vai depender se faz parte de grupo prioritário, se não caiu em malha fina e considera a data de entrega da declaração. Quanto antes você entregar, mais rápido receberá a sua restituição.

Confira também todos os documentos necessários para fazer a sua declaração:

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