Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (SFT) definiu que os beneficiários de aposentadoria especial que continuarem trabalhando em áreas de risco ou insalubres não receberão os pagamentos do benefício, porém, não será necessário devolver o que já recebeu do INSS. O julgamento teve início no dia 12 de fevereiro e encerrou nesta terça-feira, dia 23.
Segundo a advogada Osana Leite, do departamento previdenciário do SMetal, os segurados aguardavam o julgamento do tema desde 2014. “É uma decisão que afeta milhares de brasileiros, especialmente aqueles pertencentes ao setor metalúrgico que recebem aposentadoria especial e seguem no exercício da profissão”.
A novidade é que, na análise dos embargos de declaração ao Tema 709, o voto do Ministro relator Dias Toffoli, que foi acompanhado pela maioria dos ministros – exceto o ministro Marco Aurélio –, traz mudanças de grande relevância para os segurados.
De acordo com a advogada previdenciária, um ponto importante para o aposentado foi a alteração na tese final de “suspensão” para “cessará o pagamento”. Ou seja, “o segurado que continuar ou voltar a desempenhar atividades de risco após a concessão da aposentadoria especial, terá apenas a descontinuidade dos pagamentos do benefício e não o cancelamento da aposentadoria, como determinava a tese anterior”
A “cessação do pagamento” deve durar enquanto o segurado estiver trabalhando nessas condições. Osana Leite explica que não será necessário que o aposentado na ativa devolva os valores recebidos a título de aposentadoria especial no período em que trabalhou em condições especiais até a a data da proclamação do julgamento dos embargos. A medida vale tanto para aposentadorias concedidas de forma administrativa, como também judicialmente, inclusive em casos de tutela antecipada.
Em entrevista à imprensa SMetal, a advogada previdenciários esclareceu algumas dúvidas de trabalhadores aposentados especiais. Confira abaixo:
Imprensa SMetal: O que muda com a decisão do STF?
Osana Leite: De forma resumida, são 3 alterações:
1) Será SUSPENSA a aposentadoria especial do segurado que continuar trabalhando ou retornar ao trabalho em condições especiais após a concessão do benefício, sendo cessado o seu pagamento. A cessação perdurará enquanto o segurado estiver trabalhando nessas condições.
2) Modulação dos efeitos para garantir o direito adquirido de quem tem decisão transitada em julgado até a data do julgamento dos embargos (23/02/2021). Ou seja, a decisão do STF não afetará beneficiários que tiveram decisão favorável em ação cobrando o direito de continuar trabalhando expostos e receber a aposentadoria especial, desde que o processo esteja encerrado até o dia 23/02/2021, sem possibilidade de recurso.
3) Declaração de irrepetibilidade [que não deve haver devolução] dos valores recebidos de boa-fé por decisão judicial ou administrativa que permitiu o trabalho especial concomitantemente ao recebimento da aposentadoria especial.
Imprensa SMetal: Para quem vale esta decisão e a partir de quando terá seus efeitos?
Osana Leite: Seus efeitos são válidos a partir de 23/02/2021 e vale para todo segurado que recebe aposentadoria especial e continua trabalhando exposto às condições especiais, assim como aqueles que realizaram o requerimento benefício (administrativo ou judicial) e terão seu direito reconhecido a partir da data do julgamento.
Imprensa SMetal: Sou aposentado na modalidade especial e não estou mais trabalhando, serei afetado?
Osana Leite: Não será afetado.
Imprensa SMetal: Já sou aposentado e continuo trabalhando em atividade especial, o que devo fazer?
Osana Leite: Deverá optar pela suspensão da aposentadoria especial.
Imprensa SMetal: Já sou aposentado e continuo trabalhando, sem exposição à atividade especial, o que preciso fazer?
Osana Leite: Essa decisão não afeta o segurado que continua trabalhando, mas sem exposição. Ele poderá continuar nas mesmas condições, recebendo a aposentadoria especial e a remuneração decorrente do trabalho.
Imprensa SMetal: Fiz o requerimento de aposentadoria especial e está em análise, como ficará minha situação?
Osana Leite: O segurado que após análise tiver o benefício concedido, poderá optar em continuar trabalhando em condições especiais e suspender a aposentadoria especial.
PLANTÃO PREVIDENCIÁRIO
Se ainda tem dúvidas sobre o tema e ou ainda sobre estabelecimento de benefício e contagem de tempo para aposentadoria, o metalúrgico pode agendar o Plantão Previdenciário pelo telefone (15) 3334-5400 ou pelo e-mail [email protected]