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Entenda a diferença entre imposto sindical e contribuição assistencial

Diferente do imposto sindical, que o SMetal sempre foi contra, a contribuição assistencial deve ser decidida em assembleia e é cobrada quando há benefício ao trabalhador

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Para o SMetal, “trabalhador que se coloca contra a contribuição, também se coloca contra a força coletiva que nos permite lutar por melhores condições de trabalho”

A questão do financiamento sindical tem sido um ponto de discussão frequente entre trabalhadores e sindicatos em todo o Brasil. O SMetal sempre se manifestou contra o Imposto Sindical, mas acha importante esclarecer a diferença entre esse tributo e a Contribuição Assistencial.

O Imposto Sindical, que antes era compulsório para todos os trabalhadores, consistia em um desconto anual equivalente a um dia de trabalho, retirado diretamente da folha de pagamento, sem necessariamente oferecer algum benefício específico. No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 tornou seu pagamento facultativo, o que o descaracterizou como um imposto dado o fim da obrigatoriedade.

Por outro lado, a Contribuição Assistencial é uma taxa que deve ser decidida em assembleia e, para ser aplicada, deve obrigatoriamente oferecer um benefício direto aos trabalhadores, como por exemplo, conquista de reajuste salarial, PPR, vale compra, banco de horas, dentre outros, através de acordos e convenções coletivas.

De acordo com o secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira, é necessário que os trabalhadores entendam a importância e o papel do sindicato: “Trabalhador que se coloca contra a contribuição, também se coloca contra a força coletiva que nos permite lutar por melhores condições de trabalho e benefícios para a categoria”.

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contribuição diferença imposto sindical Sindicalização SMETAL
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