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Empresas precisam de autorização para o trabalho aos domingos

A portaria nº 375 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no final do mês de março, muda algumas condições para as empresas obterem a autorização para o trabalho aos domingos

Imprensa SMetal

A portaria nº 375 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no final do mês de março, muda algumas condições para as empresas obterem a autorização para o trabalho aos domingos. De acordo com o advogado do SMetal, Imar Eduardo Rodrigues, essa portaria não obrigada inspeção prévia na empresa por parte da delegacia do trabalho antes de emitir a autorização, mas mantém a necessidade do aval do Sindicato (que deve aumentar sua fiscalização) e de um laudo técnico para justificar a necessidade do trabalho aos domingos.

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A portaria nº 375 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) muda algumas condições para as empresas obterem a autorização para o trabalho aos domingos publicada no final do mês de março
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