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Sorocaba

Empresa é condenada a indenizar trabalhador vítima de injúria racial

Processo movido pelo jurídico do SMetal comprovou que o trabalhador negro era chamado de macaco e que se referiam ao seu local de trabalho como senzala; justiça condenou empresa de Sorocaba a pagar indenização

Imprensa SMetal
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Situações de racismo e injúria racial podem e devem ser denunciadas ao Sindicato

Situações de racismo e injúria racial podem e devem ser denunciadas ao Sindicato

Uma empresa de Sorocaba foi condenada a pagar indenização para um trabalhador negro, que foi vítima de injúrias raciais no ambiente de trabalho. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

No processo movido pelo jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) ficou comprovado que o trabalhador sofreu injúrias raciais, sendo chamado de “saru” (macaco, em japonês). O xingamento se espalhou pela fábrica e diversos funcionários o chamavam desta maneira. A situação escalou ao ponto de se referirem a sua sala de trabalho como “senzala”.

Não é piada

O juiz que decidiu em favor do trabalhador afirmou, na ação proferida em primeira instância, que “piadas que propagam a lógica opressiva do racismo não podem nem ser consideradas piadas de mau gosto, são apenas e tão somente a manifestação pérfida de racismo”. O magistrado completa ainda que “não é possível contemporizar numa vã tentativa de se mascarar o que é racismo por detrás de uma fachada de “descontração”.

Para o juiz, o apelido e a referência ao local de trabalho como “senzala” são injúrias raciais, considerando o trabalhador é negro. Com isso, a empresa terá que arcar com a indenização por danos morais, que tem o objetivo de minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não cometa o mesmo crime novamente.

No processo, o jurídico do SMetal pediu que haja um ajuste de conduta para que a empresa trabalhe o tema racial no ambiente de trabalho. A Justiça não atendeu a esse pedido. O jurídico do Sindicato entrou com uma medida para avaliação e, se for o caso, irá entrar com recurso.

Combate diário

O presidente do SMetal, Leandro Soares, afirma que a decisão é um passo importante para impunidade desse tipo de crime. “Ainda vemos o racismo estrutural arraigado na nossa sociedade. Não podemos tolerar essas situações e nem normalizar o racismo e a injúria racial. Somente se combatermos duramente esses casos teremos de fato uma sociedade mais justa”.

Para Everton da Silva Souza, coordenador do Coletivo Racial do SMetal, a luta contra o racismo e a injúria racial é diária. “Somente quem vive isso na pele sabe o que esse trabalhador passou. Ir para o trabalho, que é o seu ganha pão, e passar por essa situação é dolorido demais. Infelizmente estamos numa sociedade racista, que paga menos para o negro e que mais mata o povo preto. Além de termos dificuldades em entrarmos no mercado de trabalho, como na indústria, quando conseguimos sofremos essas agressões e ofensas. O Coletivo Racial SMetal não tolera isso. Temos o compromisso de continuar atuantes para combater esse cenário”.

Denuncie

Situações de racismo e injúria racial podem e devem ser denunciadas ao Sindicato. A denúncia pode ser feita para um dirigente sindical, pelo telefone (15) 3334-5400 ou pelo Whatsapp (15) 99714.9534. Ainda é possível procurar a sede do SMetal, na rua Júlio Hanser, 140, ou usar o canal “Denuncie”, que garante o sigilo do trabalhador.

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ação coletivo injúria jurídico justiça processo Racial Racismo senzala Sorocaba trabalhador
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