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Dieese mostra as possibilidades da redução de jornada de trabalho

A discussão, conduzida por técnicos do Dieese de São Paulo, foi realizada no auditório do Sindicato dos Metalúrgicos

Imprensa Smetal Sorocaba
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Ana Cláudia Moreira Cardoso, socióloga do Dieese de São Paulo,  conduziu o debate em Sorocaba

Ana Cláudia Moreira Cardoso, socióloga do Dieese de São Paulo, conduziu o debate em Sorocaba

Um debate promovido pelo Dieese em Sorocaba, na última terça-feira, 18, mostrou que a redução de jornada de trabalho no Brasil, sem redução de salários, é possível e não inviabiliza o processo produtivo.
A discussão, conduzida por técnicos do Dieese de São Paulo, foi realizada no auditório do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e região e destinada a representantes da classe trabalhadora. Participaram do evento membros das centrais sindicais CUT, CGTB, CTB, UGT e dirigentes do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e de sindicatos filiados à CUT.
De acordo com o Dieese, a redução da jornada de trabalho aumentaria o custo da produção em apenas 1,92%, elevando o custo da produção de 22% para 23,92%, em média. Para mostrar que esse percentual é absorvido facilmente pelas empresas, sem afetar o setor, o mesmo Dieese mostrou que de 1988 para cá a produção brasileira cresceu 84%, enquanto a renda dos trabalhadores caiu 37%.
Ainda conforme os técnicos, a última mudança significativa em favor dos trabalhadores aconteceu há 22 anos, quando os deputados constituintes reduziram a jornada de trabalho no país de 48 para 44 horas semanais. De lá para cá, conforme demonstrou o órgão, ocorreram diversas mudanças no campo trabalhista, mas a grande maioria em favor do setor patronal.
Entre as mudanças em prol dos patrões os técnicos elencaram uma série de medidas que flexibilizou o direito dos trabalhadores, como a lei 9.601/98 (Trabalho por tempo determinado); Lei 8.949/94 (Cooperativas profissionais ou de prestação de serviços); MP 1.709/98 (Trabalho em tempo parcial); MP 1.726/98 (Suspensão do contrato de trabalho); Portaria 2/96 (Trabalho temporário); Lei 10.097/00 (Contrato de aprendizagem); MP 2.164/90 (Trabalho estágio); Lei nº 9.061/98 (Banco de horas) e a MP 1.878-64/99, que liberou o trabalho aos domingos.

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