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Carnaval é feriado? Saiba se você tem direito à folga

Se o trabalhador faltar sem apresentar uma justificativa, ele pode ter o dia de trabalho descontado do salário e receber uma advertência

Gabriela Guedes/Imprensa SMetal
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A negociação com a empresa pode ser uma alternativa, como compensar antecipadamente as horas não trabalhadas, utilizar o saldo do banco de horas ou ter dias de férias descontados.

O Carnaval não é considerado um feriado nacional no Brasil, exceto em algumas regiões, como o estado do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, em Minas Gerais, e Balneário Camboriú em Santa Catarina, onde é feriado local.

Se o Carnaval não for um feriado legalmente instituído em sua cidade ou estado, não é obrigatório que os trabalhadores sejam dispensados. No entanto, muitas empresas optam por dar folga nesse período para que os funcionários possam descansar ou participar das festividades.

A negociação com a empresa pode ser uma alternativa. Algumas opções incluem compensar antecipadamente as horas não trabalhadas, utilizar o saldo do banco de horas ou ter dias de férias descontados.

O dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Alessandro Marcelo Nunes (Marcelinho), destaca que geralmente no início do ano o Sindicato negocia com as fábricas quais dias os trabalhadores poderão folgar ao longo do ano, para além dos feriados.

“É importante para o trabalhador programar sua diversão, ficar junto com a família, e agora nesse momento de Carnaval. Porque nós, trabalhadores da indústria, já temos todo o trabalho no dia a dia, nada melhor como ter uma folga, uma emenda, para você curtir e se divertir com a família”, destaca.

Ausência justificada

Se o trabalhador não se encaixa em nenhuma dessas situações e o Carnaval não é feriado em sua região, é obrigatório o dia de trabalho. Em empregos remotos, a empresa pode escalar um trabalhador que reside em uma localidade onde o Carnaval é feriado, mas deve compensar as horas trabalhadas com uma folga ou remunerar em dobro o funcionário pelo dia trabalhado.

Quanto à possibilidade de demissão por falta no trabalho durante o Carnaval, isso depende das políticas da empresa e da situação específica do empregado. Se o trabalhador faltar sem apresentar uma justificativa legal, como um atestado médico, ele pode ter o dia de trabalho descontado do salário e receber uma advertência. Entretanto, a demissão por justa causa não pode ocorrer apenas devido a uma falta, a menos que existam outros problemas anteriores com o empregado.

*Com informações de Jusbrasil

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