Os sócios remidos do Sindicato dos Metalúrgicos devem se recadastrar junto à entidade até 31 de dezembro para ter direito a voto no processo eleitoral, que vai eleger uma nova diretoria no ano que vem.
O recadastramento está previsto no artigo 14, parágrafo 3° do estatuto da entidade. O trabalhador que se aposentar no ano que vem, até dez dias da assembleia geral das eleições, poderá votar normalmente sem recadastramento.
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