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Cláusula dos acidentados

Apenas os metalúrgicos da CUT ainda têm a cláusula

Somente os metalúrgicos da FEM mantêm o direito à estabilidade para acidentados e lesionados nas fábricas. A cláusula está na Convenção Coletiva da categoria desde 1988 e todo ano o direito é renovado

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal

Adilson Faustino, o Carpinha, é diretor do SMetal e secretário-geral da FEM

*Texto publicado originalmente na Folha Metalúrgica nº 804 – edição especial sobre a cláusula dos acidentados

Somente os metalúrgicos da FEM/CUT mantêm o direito à estabilidade para acidentados e lesionados nas fábricas. A cláusula está na Convenção Coletiva da categoria desde 1988. Todo ano, com apoio e luta dos trabalhadores, o direito é renovado.

Já os metalúrgicos representados pela Força Sindical no estado de São Paulo perderam a cláusula entre o final dos anos 90 e início de 2000.

“Além da perda do direito de estabilidade no emprego, os trabalhadores da Força deixaram de ter seus reajustes salariais pagos em novembro [data-base dos metalúrgicos daquela central]. Eles recebem o aumento apenas em janeiro”, lembrou Adilson Faustino, o Carpinha, diretor do SMetal e secretário-geral da FEM.

De acordo com Carpinha, quem custeia as lutas dos sindicatos da CUT nas campanhas salariais é o trabalhador, por meio da taxa negocial ou da mensalidade sindical. “Já no caso da Força Sindical, quem paga a taxa sindical da campanha é o patrão. E isso começou na mesma época em que houve a perda da cláusula dos acidentados”.

“Nós, da base da CUT, não aceitamos a perda de direitos da CCT, muito menos que o reajuste do salário dos trabalhadores seja adiado’, afirma o dirigente.

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