O resultado do lucro obtido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será distribuído nos próximos dias para cerca de 50 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que tinham contas individuais ativas ou inativas com saldo em 31 de dezembro de 2021.
Serão R$ 13,2 bilhões, que representam 99% do lucro obtido ao longo do ano passado. Este valor é recorde desde que a distribuição foi definida em 2016 e representa um acréscimo equivalente a 2,75% do saldo existente naquela data. No entanto, ao se somar a distribuição do resultado, aos juros e correção pela TR, de 3,05%, as contas vinculadas terão tido remuneração de 5,88% em 2021, maior do que os rendimentos da caderneta de poupança e outras aplicações.
O trabalhador, no entanto, não poderá sacar este valor, apenas se for dispensado sem justa causa e comprar um imóvel, entre outras possibilidades. Veja abaixo quem terá direito ao lucro.
A distribuição do lucro ainda este mês de julho, foi decidida nesta sexta-feira (22), pelo Conselho Curador do FGTS, do qual a CUT faz parte como representante dos trabalhadores. O Conselho é tripartite e conta também com representantes dos empresários e governo.
Confira quem tem direito ao lucro do FGTS:
– quem tem saldo na conta até 31 de dezembro
– quem sacou depois desta data também terá direito ao valor a partir do saldo que tinha até 31 de dezembro de 2021
– quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2021, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?
Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?
Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2021.
Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?
O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos – ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.
No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.
É vantajoso deixar o dinheiro parado na conta do FGTS?
Para o trabalhador que, embora tenha direito ao saque, não está precisando do dinheiro, vale a pena deixar o valor na conta, desde que não tenha investimentos que remunerem acima da inflação.