Busca
Busca
Ação do SMetal

TJ mantém decisão liminar que inclui a indústria no ‘megaferiado’

Prefeito Manga tentou manter trabalhadores da indústria fora do decreto que antecipou os feriados sob argumento de que são essenciais; SMetal orienta empresas a pagarem hora extra para quem trabalhou normalmente entre os dias 31 de março de 6 de abril

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal
A Prefeitura Municipal de Sorocaba apresentou Contestação à ação civil pública do SMetal, que tramita na Vara da Fazenda de Sorocaba

A Prefeitura Municipal de Sorocaba apresentou Contestação à ação civil pública do SMetal, que tramita na Vara da Fazenda de Sorocaba

Os trabalhadores da indústria tiveram mais uma vitória referente à ação civil pública contra o decreto do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) que os exclui da antecipação de feriados na cidade, ingressada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).

O Tribunal de Justiça (TJ/SP) indeferiu o pedido inicial da Prefeitura de suspensão da liminar, mantendo a ordem da Juíza de Sorocaba de que os empregados do setor devem ser abrangidos pelo Decreto Municipal.

Segundo o advogado do departamento jurídico do SMetal, Marcio Mendes, no dia 22 de junho, a Prefeitura Municipal de Sorocaba apresentou Contestação à ação civil pública, que tramita na Vara da Fazenda de Sorocaba. O executivo também apresentou um “Agravo de Instrumento” perante o TJ buscando a suspensão dos efeitos da liminar – o que foi negado.

“Na contestação apresentada perante a Vara de Sorocaba, a Prefeitura alega que a indústria é atividade essencial e que o decreto municipal está de acordo com outras normas do Estado de São Paulo e Nacional. Por isso, que deveria ser mantido em seu texto original e ainda requereu que se autorize a exclusão da indústria de futuros decretos que tratem de antecipação de feriados”, explica.

Sobre a contestação, o advogado explica que o departamento jurídico ainda não foi notificado e que responderá dentro do prazo legal. A ação pública segue a tramitação normal em Sorocaba e o agravo de instrumento deve seguir para julgamento de uma das turmas do Tribunal.

Apesar de não ser a decisão definitiva sobre a questão, o presidente do SMetal, Leandro Soares, comemora a decisão da Justiça de manter a liminar deferida pela Juíza de Sorocaba. “É mais uma vitória dos trabalhadores da indústria. Vamos continuar orientando as empresas que funcionaram normalmente entre os dias 31 de março de 6 de abril, e que não tinham acordo com o Sindicato, a pagarem aos trabalhadores o adicional por hora extra”, assegura.

Para ele, ao excluir o setor industrial do ‘megaferiado’ que tinha o intuito de amenizar a propagação e os efeitos da pandemia Covid-19, a Prefeitura de Sorocaba e as empresas deixaram milhares de famílias sorocabanas expostas à doença.

“Além de deixar mais de 50 mil trabalhadores desprotegidos, a decisão da Prefeitura causou uma enorme confusão, pois eles e até mesmo os patrões ficaram sem saber o que fazer, se tinham ou não o direito de ficarem em segurança em casa”, critica.

Vacinação para a indústria

No ‘Agravo de Instrumento’ apresentado pela prefeitura de Sorocaba, o executivo busca o entendimento de que a atividade industrial seja reconhecida como essencial e que, inclusive, possa excluir as indústrias em novos Decretos. “O prefeito precisa definir se o trabalho da indústria é ou não essencial para a cidade. Se é, porque ele ainda não respondeu à nossa solicitação e incluiu os trabalhadores do setor no calendário prioritário de vacinação contra a Covid-19?”, questiona o secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira.

Na manhã última terça-feira, 22, o presidente e o secretário de organização do Sindicato, Leandro Soares e Izídio de Brito, protocolaram uma carta solicitando que o prefeito de Sorocaba cumpra o Plano Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde, e inclua os trabalhadores da indústria no calendário prioritário de vacinação da Covid-19.

O documento protocolado conta com a assinatura de representantes de 30 fábricas metalúrgicas que, juntas, têm 15.639 mil no quadro de funcionários. “No nosso entendimento, se a produção desses trabalhadores é tão essencial para a cidade que não pode parar nem em feriado, a vacinação deles também deve ser tratada como prioridade para o município. Mas, até agora, não recebemos nenhuma resposta do prefeito”, critica Silvio.

Relembre o caso do ‘megaferiado’

No dia 30 de março, o prefeito Rodrigo Manga publicou um decreto antecipando seis feriados municipais (Corpus Christi, Aniversário de Sorocaba e Dia da Consciência Negra dos anos de 2021 e 2022), com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19. Porém, o “megaferiado”, que ocorreu entre os dias 31 de março e 6 de abril, não se aplicava para diversas áreas, entre elas, para as atividades industriais, deixando assim mais de 50 mil trabalhadores da indústria à mercê da doença.

A diretoria do SMetal, então, decidiu entrar com uma ação civil pública na Justiça e com denúncia contra o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) no Ministério Público. No dia 6 de abril, a ação civil pública ingressada pela entidade recebeu parecer favorável do MP de Sorocaba, que afirmava que o Poder Executivo feriu o Princípio da Isonomia ao excluir “todo o setor da indústria”, sem levar em consideração os setores não essenciais da indústria, nos quais se enquadram as empresas metalúrgicas.

Com a pressão do Sindicato, um dia depois da publicação do decreto, o prefeito de Sorocaba chegou a sinalizar que estaria estudando a inserção da indústria no decreto do feriado, porém voltou atrás e manteve os trabalhadores fora da medida de contenção da doença.

Em entrevista à rádio local, ele afirmou que, em conversa com o Ciesp, ficou acertado que as empresas iriam garantir condução para os funcionários da indústria, para que o transporte público não ficasse sobrecarregado, como foi verificado naquela data. Porém, na prática, isso não ocorreu.

Na mesma linha do parecer do Ministério Público, a Juíza da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba concedeu decisão liminar favorável aos trabalhadores da indústria, determinando a inclusão dos metalúrgicos no Decreto de antecipação dos feriados e também em futuras ações da Prefeitura de Sorocaba.

tags
ação Antecipação civil Decisão feriado indústria manga megaferiado Pública recurso sindicato SMETAL Sorocaba
VEJA
TAMBÉM