O atendimento exclusivo para sócio e dependentes do SMetal de preenchimento e envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começou nesta terça-feira, 16.
Por conta da pandemia da Covid-19, que está no momento mais crítico, o serviço está sendo realizado à distância, apenas pelo whatsapp.
Os sócios e dependentes podem entrar em contato pelo whatsapp – (15) 99121-3020, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. O atendimento segue até o dia 30 de abril e custa R$ 30, o mesmo valor cobrado no ano passado.
E para tirar algumas das principais dúvidas dos trabalhadores, o SMetal conversou com a Jovaní Cristina Possatti, da Agere Soluções Empresariais, que presta o serviço em parceria com o Sindicato. Confira:
1) Quem precisa declarar o Imposto de Renda este ano?
- São obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00;
- Bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens em 31/12/2020.
2) Recebi auxílio emergencial, tenho que declarar esse valor?
Os valores recebidos no programada de Auxílio Emergencial em 2020 devem constar na declaração de Imposto de Renda 2021. A declaração é obrigatória somente para quem recebeu no ano de 2020 valor superior a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.
Está disponível no site gov.br/auxilio um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
3) Na empresa onde trabalho teve redução de jornada e/ou suspensão de contrato e eu recebi do Beper (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Como fica isso na minha declaração?
Precisa ser declarado e vai compor o total de remuneração do funcionário. A maneira mais fácil de acessar este informativo é através da carteira de trabalho digital, na aba, benefícios.
ATENÇÃO: Se não declarar os valores recebidos através de qualquer auxílio do governo, o cidadão estará sujeito a cair na malha fina.
4) Além do salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno. Devo declarar esses valores?
Estes valores foram declarados no informe de rendimento que a empresa entregou ao trabalhador.
5) Saquei o FGTS Emergencial ao longo de 2020. Preciso declarar?
A declaração do FGTS Emergencial é obrigatória somente para quem recebeu no ano de 2020 valor superior a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.
6) Preciso declarar no Imposto de Renda o valor que eu tinha na minha conta corrente do banco no fim do ano passado?
Precisa apresentar o extrato bancário, assim facilita o lançamento dos valores existentes em conta. Lembrando que as instituições financeiras enviam estas informações a receita federal.
7) O que pode ser abatido na minha declaração?
- Comprovantes de despesas médicas, contendo nome, CPF ou CNPJ do prestador;
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Comprovantes de Plano de Saúde.
8) Se eu cair na malha fina, o que acontece? Como resolver?
Deve procurar o escritório para analisar caso a caso. Pode ter sido ausência de informação de remuneração, despesas dedutíveis declaradas em valor diferente do prestador de serviço, erros no preenchimento de informe de rendimento, etc.
9) Qual o prazo para entregar minha declaração?
Impreterivelmente até 30/04. Mas não deixe para a última hora, pois se faltar alguma informação não será possível entregar a declaração, além disso pelo alto volume de declarações, há grande risco de os sistemas ficarem lentos e/ou inoperantes
10) Quando vou receber a minha restituição, se esse for o caso?
Conforme calendário da receita federal, vai depender se faz parte de grupo prioritário, se não caiu em malha fina e considera a data de entrega da declaração. Quanto antes você entregar, mais rápido receberá a sua restituição.
Confira também todos os documentos necessários para fazer a sua declaração: