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Justiça

Ação Coletiva do SMetal garante benefícios para demitidos da Metalur

Ação movida pelo Sindicato garante convênio médico, cestas básicas e prioridade nas recontratações para 84 empregados dispensados pela empresa em abril deste ano; Metalur fica em Araçariguama

Imprensa SMetal

O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) e a Metalur, localizada em Araçariguama, chegaram a um acordo judicial para restabelecer o convênio médico de 84 trabalhadores demitidos em abril, para fornecimento de cestas básicas e prioridade nas recontratações desses empregados demitidos.

O SMetal ingressou com uma ação judicial em face da empresa contra a demissão coletiva realizada em abril, quando a Metalur demitiu 84 empregados em momento tão crítico como o causado pela pandemia da Covid-19, o novo coronavírus.

Pelo acordo judicial, os trabalhadores demitidos e seus dependentes terão direito ao restabelecimento do convênio médico da mesma forma como era durante o contrato de trabalho. O valor a ser pago pelos funcionários demitidos será o mesmo que era descontado do holerite, com validade a partir de 1º de junho de 2020 até o fim do pagamento das parcelas da rescisão. A Metalur vai pagar a parte dela.

Para ter direito ao benefício conquistado pela ação movida pelo Sindicato, o trabalhador precisar responder os e-mails que estão sendo enviados pela empresa manifestando o seu “DE ACORDO”. Poderão também manifestar a concordância com o acordo respondendo a mensagem do whatsapp que lhe será enviada pelos diretores sindicais, colocando nome completo, RG e “DE ACORDO” na frente. O prazo para enviar a manifestação vai até quinta-feira, 28 de maio às 16h00. Caso queira excluir algum dependente, a empresa também deve ser avisada por esse mesmo e-mail.

Além disso, a Metalur irá entregar uma cesta básica por mês, de junho a setembro. A retirada será no final de cada mês, nos mesmos dias e horários em que eram feitos anteriormente. Para receber a cesta, o trabalhador também deve manifestar sua concordância com o acordo judicial através do e-mail da Metalur.

O SMetal informa que este acordo não impede o trabalhador demitido de entrar com outras ações judiciais contra a Metalur sobre outros assuntos.

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