Com 96,58% dos votos favoráveis, os trabalhadores da YKK aprovaram acordo negociado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), como medida para garantia de emprego e renda na crise causada pelo novo coronavírus. A proposta foi aprovada em assembleia virtual, disponibilizada no Portal SMetal entre os dias 25 e 27 de abril.
Uma das medidas aprovadas é a suspensão do contrato de trabalho com vigência de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Nesse período, os trabalhadores terão os salários e todos benefícios pagos.
Já o acordo de redução de jornada e salário valerá por até 90 dias, realizados em períodos de 30 dias. Durante o tempo da redução, os benefícios também foram garantidos. A estabilidade de emprego está garantida pelo período da suspensão ou redução, além do mesmo período após o término do acordo.
Outra medida aprovada na assembleia online foi a troca de feriados, prevista na MP 927/20. O dirigente sindical Francisco Lucrécio Junior Saldanha explica que as medidas foram negociadas para garantir segurança aos trabalhadores e serão aplicadas conforme a demanda da produção.
“Em tempos de crise, como a atual, é preciso negociar saídas que mantenham os empregos dos metalúrgicos e, além disso, estabelecer que os salários sejam suficientes para que as contas sejam pagas e a comida possa ser colocada na mesa”.
Nas negociações, o SMetal tem buscado melhores condições do que as previstas na MP 936, de 2020, levando em consideração a realidade de cada fábrica e garantindo mais benefícios aos trabalhadores.
Dos 312 funcionários da YKK, 292 (93,59%) votaram na assembleia virtual, que teve 282 (96,58%) votos favoráveis, 4 (1,37%) contrários e 6 (2,05%) abstenções.
Assembleia online
Seguindo as recomendações dos órgãos de saúde para evitar aglomerações, o SMetal e a Pandora Soluções criaram uma ferramenta de assembleia online, com acesso exclusivo dos trabalhadores e trabalhadoras de determinada empresa.
A ferramenta de votação online faz uso de conexão segura e criptografada. Ela foi criada para garantir que a empresa nem o Sindicato tenham acesso à escolha do trabalhador, apenas a quantidade de votos favoráveis ou não ao acordo.