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MP 881

MPT rejeita “nova mini-reforma trabalhista” que amplia riscos à saúde e à segurança de trabalhadores

Segundo nota técnica do Ministério Público do Trabalho, o texto da ‘mini-reforma trabalhista’ (MP 881) traz pontos inconstitucionais e com brechas para corrupção e aumento das despesas da Previdência

Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (com informações da CUT e do MPT)
Divulgação
O MPT apresenta sugestões de adequações ao texto, pois considera que a atual redação pode inclusive comprometer os negócios brasileiros no âmbito internacional

O MPT apresenta sugestões de adequações ao texto, pois considera que a atual redação pode inclusive comprometer os negócios brasileiros no âmbito internacional

O MPT (Ministério Público do Trabalho) publicou ontem nota técnica rejeitando o trecho da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que propõe uma ‘mini-reforma trabalhista´. A MP nº 881, que agora tramita no Congresso como PLV (Projeto de Lei de Conversão) 17/19 aprofunda a retirada de direitos dos trabalhadores.

A nota do MPT defende a rejeição parcial do texto que, segundo o órgão, traz brechas para a corrupção e amplia riscos à saúde e à segurança de trabalhadores. O objetivo da nota, segundo o MPT, é alertar a sociedade sobre violações à Constituição e possíveis prejuízos a direitos sociais, bem como o aumento dos custos previdenciários.

Entre os pontos questionados pelo MPT estão a liberação do trabalho em domingos e feriados, a flexibilização do registro de jornada, e a extinção da obrigatoriedade da CIPA em estabelecimentos ou locais de obras com menos de 20 trabalhadores.

“As mudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos acidentes de trabalho no Brasil, que já ocupa o vergonhoso quarto lugar no mundo em números de acidentes, além de causar prejuízos para o sistema de Previdência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios previdenciários nos últimos seis anos, devido a esse descaso com a saúde e segurança dos trabalhadores, além de aumentar os custos com o Sistema Único de Saúde”, destaca o Procurador-Geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury, que assina a nota.

O afrouxamento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho é outro ponto de preocupação. Para o MPT, o critério da dupla visita, por exemplo, não deve ser aplicado em situações de violações às normas de segurança e saúde do trabalhador ou quando da constatação de tráfico de pessoas. “Num país em que a falta de prevenção mata mais de 2 mil trabalhadores a cada ano, qualquer medida que reduza a proteção ao meio ambiente do trabalho deve ser considerada inconstitucional, desarrazoada e inadequada”, enfatiza Fleury.

A nota ressalta, ainda, que a permissão de terceirização de atividades-fim de fiscalização de diversos órgãos públicos compromete a imparcialidade da ação fiscal, que passará a ser feita por agentes privados, com interesses particulares, aumentando as possibilidades de corrupção.

“Apesar de a ideia da proposta ser a de alavancar a economia do país, o projeto fere princípios constitucionais relevantes para a economia brasileira, como a proteção à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, que são direitos inalienáveis. Ademais, não gera demanda de consumo e, portanto, não proporcionará desenvolvimento econômico e emprego”, completa Fleury.

O MPT apresenta sugestões de adequações ao texto, pois considera que a atual redação pode inclusive comprometer os negócios brasileiros no âmbito internacional, com possíveis embargos econômicos decorrentes de práticas violadoras de Direitos Humanos e do descumprimento de dispositivos previstos em tratados internacionais.

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