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Entenda a diferença de Recuperação Judicial e falência

Advogado do SMetal esclarece principais diferenças sobre a recuperação judicial e a abertura de falência. Explica que os trabalhadores pertencem ao grupo prioritário para a ordem de pagamento dos créditos em atraso

Imprensa SMetal
Foguinho/ Imprensa SMetal
A Jaraguá é uma das empresas que está em Recuperação Judicial

A Jaraguá é uma das empresas que está em Recuperação Judicial

Como ficam os direitos dos trabalhadores de uma empresa que entra em Recuperação Judicial (R.J.) ou Falência?

De acordo com o advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) Marcio Mendes, a recuperação judicial é uma ferramenta jurídica para que as empresas possam, em determinado momento, dizer aos seus credores que estão em dificuldade financeira, mas que querem negociar suas dívidas.

“O pedido de R.J. é feito ao juiz com a apresentação de um Plano de Recuperação. Ao autorizar, fará com que a própria empresa, nos termos da Lei 11.101/2005 pague suas dívidas. Sendo que a lei determina os grupos prioritários para pagamento, como os trabalhadores que estão no grupo 1”, explica Mendes.

Após o plano de pagamento ser elaborado é apresentado para uma assembleia de credores para dizerem se concordam ou não. Esse processo todo tem o prazo de 180 dias.

Se houver concordância da assembleia, o próximo passo é a execução dos pagamentos. Sendo que os trabalhadores – por pertencerem ao grupo 1 – devem receber seus créditos em até 12 meses. A correção é apenas monetária, não há incidência de juros.

Mas, se o plano for rejeitado, o juiz pode determinar mais 180 dias ou transformar o pedido de R.J. em falência – que pode prejudicar os trabalhadores – pois nesse caso, apesar de serem prioritários, há o pagamento do fisco (impostos) primeiramente.

Em casos de Recuperação Judicial os donos da empresa continuam na administração dos negócios, mas há a figura do administrador judicial, determinado pelo juiz, que cuidará apenas do Plano. A penalidade para a empresa que não cumprir com o Plano é o de falência.

Mendes ressalta que “a obrigação da empresa a partir do deferimento (do aceite) da Recuperação Judicial é a de realizar os pagamentos em dia, normalmente, como salários, férias, 13º, depósito do FGTS, etc”. Ele explica que a R.J. é para a negociação de pagamento de um montante de dívidas passadas.

Atualmente, as empresas Metalur (Araçariguama), Iperfor (Iperó), Tecforja (Sorocaba), Belmetal (Sorocaba), Tecnomecânica Pries (Sorocaba), Jimenez (Sorocaba), Jaraguá (Sorocaba) estão em Recuperação Judicial. A Keiper/Cavelagni, com uma unidade em Araçariguama, fez o pedido de Recuperação, mas foi transformado em falência.

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falência iperfor jaraguá judicial metalur recupera~ção Tecforja
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