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Tribunal de Campinas confirma decisão contra Recicla

As horas extras serão calculadas desde cinco anos anteriores à data de entrada da ação

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal
Ação foi proposta pelo departamento jurídico do Sindicato e vai beneficiar dezenas de trabalhadores

Ação foi proposta pelo departamento jurídico do Sindicato e vai beneficiar dezenas de trabalhadores

O Tribunal Regional do Trabalho, em Campinas, confirmou no último dia 4, a decisão da Vara do Trabalho de São Roque, que já havia dado ganho de causa aos metalúrgicos que trabalham em turno de revezamento na Recicla Alumínio Ltda, empresa instalada em Araçariguama.

O Sindicato ingressou com a ação em maio do ano passado, pela qual cobrava horas extras e seus reflexos nas férias, 13º, FGTS e adicional noturno, para os empregados que trabalham em turnos de revezamento.

Se a condenação se tornar definitiva, a Recicla terá que pagar a 7ª hora como extra para todos os funcionários que trabalharam em turnos de revezamento, que constavam de seu quadro de funcionários no dia 06/05/2009 (data da entrada do processo).

As horas extras serão calculadas desde cinco anos anteriores à data de entrada da ação, exceto para os folguistas e funcionários da manutenção, que continuam na prática de turnos de revezamento.

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Decisão reclica turno revezamento
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