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Imposto de Renda

Preenchimento de IR no SMetal começa dia 16 de março

Começa na quarta-feira, dia 16, o serviço de preenchimento de Imposto de Renda (IR 2016) na sede do SMetal em Sorocaba. O atendimento vai até dia 26 de abril e custa R$20 para sócios e dependentes

Imprensa SMetal
Arquivo/Foguinho

Os interessados em utilizar o serviço devem ficar atentos aos documentos necessários para o preenchimentos do IR

Começa na próxima quarta-feira, dia 16, o serviço de preenchimento de Imposto de Renda (IR 2016) na sede do Sindicato dos Metalúrgicos (SMetal), em Sorocaba. O atendimento vai até dia 26 de abril e tem custo de R$ 20, para sócios e dependentes, e R$ 50, para não sindicalizados.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Os interessados em utilizar o serviço devem ficar atentos aos documentos necessários para o preenchimentos do IR. O prazo de entrega na Receita Federal termina dia 29 de abril.

O SMetal orienta que os declarantes prestem informações precisas e autênticas às atendentes, pois a entidade não se responsabilizará por eventuais declarações retificadoras ao longo do ano.

Confira abaixo a relação dos documentos necessários para o preenchimento do Imposto de Renda:

• Documentos pessoais do declarante: título de eleitor; RG; CPF; comprovante de endereço com CEP e a última declaração de IR entregue (completa).

• Dependentes: Nome completo; Data de nascimento; CPF; informe de rendimentos (se tiver).

• Informes de rendimentos – comprovante: salários ou pró-labore; aposentadoria, pensão ou auxílio doença do INSS; Investimentos (aplicações financeiras tributáveis); aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis.

• Bens e direitos: documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses; extrato de conta bancária

• Comprovantes de despesas: Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde.

• Conta bancária: Dados da conta bancária do declarante para fins de restituição ou débito, sem houver.

• Outros: Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas em 2015; informe de pensão alimentícia; comprovantes de doações ou herança recebida; apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações.

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