Busca
Cláusula dos acidentados

Confira a diferença entre as garantias do INSS e da CCT

Enquanto as CCTs dos metalúrgicos da FEM garantem estabilidade definitiva no emprego ao trabalhador com sequelas devido a acidente ou doença ocupacional, a legislação geral prevê apenas 12 meses

Imprensa SMetal
Divulgação

Por Lei do INSS, apenas em caso de incapacitação definitiva o trabalhador se aposenta por invalidez

*Texto publicado originalmente na Folha Metalúrgica nº 804 – edição especial sobre a cláusula dos acidentados

Enquanto as Convenções Coletivas de Trabalho dos metalúrgicos da FEM/CUT garantem estabilidade definitiva no emprego ao trabalhador com sequelas devido a acidente ou doença ocupacional, a legislação geral prevê apenas 12 meses de garantia de emprego nesses casos.

A grande maioria das categorias profissionais são cobertas apenas pela Lei 8.213/1991 do INSS, que prevê a estabilidade no emprego por 12 meses após o funcionário acidentado ou lesionado voltar ao trabalho. Isso, independente da duração da sequela ou do grau de redução da capacidade de trabalho.

Pela Lei do INSS, apenas em caso de incapacitação definitiva o trabalhador se aposenta por invalidez.

Algumas outras categorias contam com a estabilidade por mais um ano, ou poucos meses a mais, além dos 12 meses garantidos pela Lei INSS.

Já a CCT da FEM/CUT garante o emprego até a aposentadoria do trabalhador, caso as sequelas sejam definitivas.

Entenda como funciona a Lei
A legislação geral sobre acidente ocupacional funciona assim: quando o trabalhador sofre o acidente ele se afasta do trabalho pelo INSS para se recuperar. O salário, nesse período de afastamento, é pago pelo INSS, por meio do auxílio doença acidentário.

Quando a perícia do INSS conclui que ele está apto a voltar ao trabalho, ainda que seja em outra função, compatível com as eventuais limitações causadas pelo acidente ou doença, a empresa o recebe de volta.

Tanto pelo INSS quanto pela CCT, no retorno ao trabalho, a empresa deve oferecer ao funcionário condições para ele se reabilitar e se adaptar a uma função compatível com as condições dele. Além disso, o INSS também oferece programas de reabilitação.

Mas, segundo a Lei do INSS, um ano após o retorno ao trabalho, mesmo tendo se adaptado a uma nova função, o trabalhador pode ser dispensado. No caso da Convenção dos Metalúrgicos da FEM, a empresa não pode demitir o trabalhador enquanto ele tiver sequelas do acidente ou doença que causaram seu afastamento, mesmo que ele tenha se adaptado a outra função.

Como garantir seu direito
Para garantir a estabilidade prevista na CCT, o trabalhador deverá comprovar a redução da sua capacidade de trabalho devido ao acidente ou doença.

Essa comprovação inclui um laudo médico e atestado do INSS.

Também ajuda se o trabalhador garantir que a empresa abra uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O SMetal oferece assistência completa aos associados para garantir o direito à estabilidade para acidentados e lesionados.

Leia mais:
Somente a CCT garante estabilidade a acidentados e lesionados

CCT garantiu 25 reintegrações em 3 anos

Garantia vale em todas as empresas do ramo

Saiba porque as cláusulas sociais estão sendo negociadas

O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho

Apenas os metalúrgicos da CUT ainda têm a cláusula

tags
Campanha Salarial CCT cláusula dos acidentados clausula dos lesionados cut edição especial fem INSS lesionados Metalúrgicos originalmente publicado
VEJA
TAMBÉM