A Justiça de Pilar do Sul suspendeu os direitos políticos da prefeita Janete Pedrina de Carvalho Paes (PSDB) por quatro anos, em razão de uma ação civil pública que pede a anulação das portarias que nomearam 42 pessoas para cargos na administração municipal. A prefeita também foi condenada a pagamento de multa civil de 30 vezes o valor de sua remuneração à época, devidamente corrigida para os dias atuais (estimada em R$ 330 mil) e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Por meio de nota, a prefeita se mostrou inconformada com a sentença judicial e com o excesso de rigor do julgamento em primeira instância. Ela informou que vai recorrer da decisão.
A juíza Karina Jemengovac Perez acatou a tese da promotora Luciana de Fátima Carboni Abramovitch, de que a lei municipal 267/2013, elaborada e criada pela prefeita, só mudou a nomenclatura de cargos – passando de assessores e chefes para coordenadores e supervisores – e manteve a inconstitucionalidade apontada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) na lei 219/2007, que vigorava anteriormente.
Segundo a decisão da Justiça, as funções dos cargos criados pela prefeita possuem atribuição técnica, burocrática e operacionais e deveriam ser ocupados mediante a realização de concurso público. As 42 pessoas que ocupavam os cargos já foram dispensadas em 22 de julho de 2014. A ação civil pública de improbidade administrativa (desonestidade), por violação aos princípios administrativos, foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) no dia 14 de julho passado.
Inconformada
Por meio de nota, a prefeita disse “que inconformada com a sentença judicial em questão, diante do excesso de rigor do julgamento, irá interpor recurso dentro do prazo legal, entendendo que a criação de cargos em comissão é outorga constitucional existente em todas as esferas de governo, Municipal, Estadual ou Federal, assim como dentro do próprio Poder Judiciário e do Ministério Público.”
Segundo Janete Pedrina, ainda em nota, a lei criada por ela “reestruturou a administração municipal e trouxe diversos avanços para os servidores municipais, sendo prevista a criação de cargos técnicos providos por concurso público antes de qualquer determinação judicial.”
Ela ainda afirmou que “a administração anterior chegou a ter 82 cargos de confiança (de livre nomeação e exoneração)”. De acordo com a nota, com a criação da lei, “houve redução dos cargos que poderiam ser ocupados por servidores sem concurso público para apenas 53 cargos. Desses, obrigatoriamente, 25%, ou seja, 14 cargos, no mínimo, deveriam ser ocupados por servidores efetivos e concursados do quadro de funcionários da prefeitura. Apenas 39 cargos poderiam ser nomeados sem concurso público, número este que não representa nem mesmo 5% do total de servidores municipais.”