O prefeito Antonio Carlos Pannunzio decretou na última quinta-feira, dia 12, situação de emergência nas áreas afetadas pelas chuvas e inundações ocorridas, sobretudo, na última terça-feira, dia 10. A medida, que será publicada nesta sexta-feira, dia 13, no jornal “Município de Sorocaba”, servirá, inclusive, para agilizar a contratação de empresa para executar obras de reparo em vias, pontes e galerias pluviais que foram destruídas devido ao aumento do volume de água.
O decreto nº 21, de 12 de março de 2015, especifica que a situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre. Na justificativa do decreto, Pannunzio ressalta a necessidade de uma ação imediata e que a declaração da situação de emergência no município foi definida com base em parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Obras
O secretário de Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e Obras, Antonio Benedito Bueno Silveira, informa que a reconstrução das galerias nos trechos afetados pela inundação nas avenidas Adão Pereira de Camargo, Santa Cruz e Américo Figueiredo serão feitas de forma emergencial.
O valor que será investido nas reconstruções ainda não foi confirmado e a Prefeitura definirá, nos próximos dias, os nomes das empresas que serão responsáveis pelas obras. Depois, serão feitas sondagens no solo para definição dos materiais a serem usados. “A ideia é iniciar as obras já na próxima semana, começando pela avenida Adão Pereira de Camargo. Vamos ver a possibilidade de ser executada simultaneamente com a da avenida Américo Figueiredo. Os reparos na avenida Santa Cruz entraria num segundo momento”, comenta o secretário.
O secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho, reforça que sem o estado de emergência não dá para agilizar a compra de materiais e execução das obras. “Infelizmente, tivemos aquele episódio que trouxe prejuízos enormes. Uma ação rápida e eficaz por parte do poder municipal depende dessa decretação.”
Defesa Civil
Pela decretação do estado de emergência, a Prefeitura fica autorizada, caso necessário, a convocar voluntários para reforçar as ações de resposta à catástrofe, bem como a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito municipal sob a coordenação da Defesa Civil local.
Em situação de risco iminente, com base no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, os agentes de Defesa Civil ficam autorizados a entrar nas casas para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação das mesmas. O setor, em situação de emergência, ainda pode usar das propriedades – inclusive particulares – em circunstâncias de risco de danos, prejuízos ou comprometimento da segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens. Neste caso, o proprietário seria indenizado.
O decreto municipal estabelece a possibilidade de responsabilizar o agente da defesa civil ou outra autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.