A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo promulgou, no último dia 12 de janeiro, a Lei n° 15.668, de 2015, de autoria do deputado estadual Hamilton Pereira (PT), que dispõe sobre diretrizes para a política estadual de diagnóstico precoce e tratamento dos sintomas da Síndrome do Autismo no âmbito do Sistema de Saúde.
Apresentada em 2009, a proposta foi vetada integralmente pelo então Governador José Serra (PSDB) naquele ano. “Foram cinco anos de muita luta e debates dentro da Assembleia para que votássemos a derrubada do veto a esse importante projeto”, lembrou Hamilton. “Agora, os portadores do Espectro Autista e seus familiares possuem uma lei para cobrar do Estado um tratamento integral e humanizado”, comemorou o parlamentar.
Segundo a Lei, o Sistema de Saúde deverá prestar atenção integral ao diagnóstico precoce e ao tratamento da síndrome com ações como: o desenvolvimento de programas para indicação antecipada da doença e tratamento; o envolvimento e participação familiar e da sociedade civil e apoio a pesquisas e ao desenvolvimento tecnológico científico voltado ao enfrentamento da síndrome.
A norma prevê ainda a disponibilização de equipes multi e interdisciplinares para tratamento nas áreas de pediatria, neurologia, psiquiatria, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, pedagogia, terapia ocupacional, fisioterapia e orientação familiar. Direito à medicação e ao acesso do ensino profissionalizante e de inclusão social também são garantidos.
Com a lei o Poder Público poderá ainda firmar convênios com entidades e clínicas, além de desenvolver instrumentos de informação, análise, avaliação e controle dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade. “Nosso papel agora é fiscalizar para que o Governo do Estado cumpra a lei e dê um tratamento digno aos portadores do autismo”, concluiu Hamilton.